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FÓRUM CONTÁBEIS

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multa 40 ou 50%

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 16:11

Boa tarde Divina, segue abaixo o esclarecimento da tua duvida:


O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.

Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 16:13

O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.

Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001
ate a presenta data desconheço alguma alteração na LEI que desobrigue as empresa optantes pelo simples nacional de recolherem somente 40% da multa

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 12:44

Voce vai utilizar o programa GRRF no conectividade social quando voce jogar o saldo do fgts ele ja vai calcular a multa com a divisão dos 50%, sendo 40% para o empregado e 10% como contribuição social.

Nesse caso ae o governo pensou ne... pois so estipulou o prazo de 5 anos para 0,5 que era pago junto com FGTS mensal ai venceu e eles não deram conta de manter mas como o da multa não estipularam data esse é pra sempre!

Abraços
J Márcio

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]

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