Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeafinal empresas no simples nacional paga multa do fgts de 40% ou 50%.
onde fala sobre isto????
URGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!! SOCORROOOOOOOOOOOO!!!!
um abraço
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeafinal empresas no simples nacional paga multa do fgts de 40% ou 50%.
onde fala sobre isto????
URGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!! SOCORROOOOOOOOOOOO!!!!
um abraço
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Divina, segue abaixo o esclarecimento da tua duvida:
O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.
Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.
Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001
Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.
Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.
Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001
ate a presenta data desconheço alguma alteração na LEI que desobrigue as empresa optantes pelo simples nacional de recolherem somente 40% da multa
José Márcio Guilherme
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos HumanosVoce vai utilizar o programa GRRF no conectividade social quando voce jogar o saldo do fgts ele ja vai calcular a multa com a divisão dos 50%, sendo 40% para o empregado e 10% como contribuição social.
Nesse caso ae o governo pensou ne... pois so estipulou o prazo de 5 anos para 0,5 que era pago junto com FGTS mensal ai venceu e eles não deram conta de manter mas como o da multa não estipularam data esse é pra sempre!
Abraços
J Márcio
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