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Contratos de trabalho obrigatórios

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:06

Bom dia,
Quais são os contratos de trabalho obrigatórios que tenho que fornecer ao funcionário?
Há alguma fundamentação legal sobre isso?
Obrigada!!!!

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:40

Boa tarde, Lilian.
nci
Você tem que elaborar o contrato de trabalho de experiência com prazo de 90 dias, ou seja 45 mais 45 de experiência, se você tiver um programa de folha, o próprio programa gera, é só você alimentar.

JOSE ARCANJO PEREIRA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:43

Lilian, não são contratos, no plural. Se vc está contratando 1 só empregado, seu contrato será com ele. Portanto, 1 só contrato.

Pode anotar a contratação na CTPS, que é totalmente válido. Pode tmb, se quiser estabelecer regras mais claras, adicionar formulando um contrato mais específico, que poderá ser aquele disponibilizado em seu Software de Gestão de Pessoas. Leia-o com atenção, sempre é possível algum erro de parametrização.

A experiência não é obrigatória que seja de 90 dias, este é apenas seu limite máximo, contando já com uma (a única possível) prorrogação.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 13:28

Bom, como já foi dito, você deve elaborar um contrato, dentro das funções que o colaborador irá desempenhar, eu sugiro que seja feito uma análise e descrição de cargos, para que no futuro não haja reclamações trabalhistas, e anotar a CTPS imediatamente, na hora da contratação, lembrando que o prazo para devolver a mesma é de 48 horas, porém a maioria das empresas não respeitam esse prazo.

Você pode optar pelo contrato de experiência que é de no máximo 90 dias, podendo ser dividido em duas vezes 45 dias + prorrogação de 45 dias, ou como achar melhor, e também pode optar pela contratação imediata.


Espero ter lhe ajudado.

Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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