
Claudia Angelo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa Tarde !!!!!!!!!!!!!!
Gostaria de saber se quando o funcionário pede Demissão tem direito aos 03 dias por ano trabalhado ????
Desde já agradeço,
Claudia
respostas 8
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Claudia Angelo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa Tarde !!!!!!!!!!!!!!
Gostaria de saber se quando o funcionário pede Demissão tem direito aos 03 dias por ano trabalhado ????
Desde já agradeço,
Claudia
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Claudia.
Não tem direito, conforme está previsto no artigo 487 da CLT 487, inciso 2º.
JOSE ARCANJO PEREIRA
Claudia Angelo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoComo o mesmo está pedindo demissão, tevemos apenas, pagar o mês trabalhado, as férias e o terço das férias então, pois o mesmo está cumprindo o Aviso e já fizemos o pagamento da 2ª parcela do 13ª ??????????????????
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Está correto a sua rescisão.
ARCANJO
Vania Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde
Um funcionário pediu demissão, o aviso será descontado, o que ele tem direito a receber ?
Ao calcular a rescisão esta pegando 13° salario (aviso prévio), é certo isso ?
Desde já grata,
Claudia Angelo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoMuito Obrigado pelas respostas !!!!!!!!!!!!!!!
Vania, boa tarde !!!!!!!!!!!!!!
Não entendo muito de Rescisão ainda, mas acho que está saindo errado sim, pois se o funcionário pediu demissão e não vai cumprir o Aviso, o certo é ele pagar um mês de salário para a empresa por não cumprir o Aviso.
Abraços,
Claudia
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Vania Vieira,
esse funcionário tem os direitos comuns como Férias + 1/3 (proporcionais/vencidas) e 13º proporcional.
Vania Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosObrigada pessoal
Essas informações foram muito úteis !!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO aviso reavido não é indenizado pelo empregador, portanto, não conta como tempo de serviço, tanto é que nem se recolhe INSS sobre aviso prévio reavido.
Lembrando que é uma prerrogativa do empregador reavê-lo ou não (descontá-lo ou não) , não é obrigatório. Coisa diferente ocorre com o AVISO INDENIZADO, que é devido pelo empregador ao demitir seu funcionário.
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