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Férias Coletivas

André Massami Unno

André Massami Unno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:55

Boa tarde!

Será concedido aos nossos funcionários, à partir de 23/12, 10 dias de férias coletivas porém temos um funcionário com menos de 1 ano de empresa e que tem, até o momento, 12,5 dias de férias acumulados.
Neste caso, o mesmo deverá gozar férias proporcionais, afim de zerar esses dias acumulados, e iniciar um novo período aquisitivo à partir do 1º dia de férias coletivas, porém a questão é a seguinte: ele deverá receber 12 dias de férias, e seu respectivo 1/3 + médias, gozando esses 12 dias de férias + 1 dia de licença remunerada ou deverá receber 13 dias de férias e seu respectivo 1/3 + médias?

André Massami Unno

André Massami Unno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:03

Cara Luana,

Neste caso, entendo que não poderia ficar esse saldo de 2,5 dias de férias pois o Art. 140 diz o seguinte:

"Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo"

Entendo que deverá gozar férias proporcionais em sua totalidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:00

Ou se indeniza esses 2,5 dias ou se concede o gozo, em continuidade às Férias Coletivas.

Luana, não se acumula saldo de dias de férias. Ao se completar 12 meses de período aquisitivo, se houver férias cujos direitos já foram adquiridos antes, estes se encontram além de seu prazo concessivo, devendo ser pagos em dobro.

Lembre-se do que diz a CLT quanto ao Direito às Férias: é preciso completar os 12 meses para se ter direito à elas. Se vc observar, não existe modelo de aviso ou recibo de férias que mencione serem elas "Férias Individuais Proporcionais". Estas só existem no Termo de Rescisão, quando transformadas em pecúnia.

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