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Rescisão(Aposentadoria)

Cyntia Silveira Rangel Monte

Cyntia Silveira Rangel Monte

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:05

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida sobre Rescisão,pois o funcionario está recebendo aposentadoria,ou seja,gostaria de saber se pode um funcionario começar a receber aposentadoria mesmo estando ainda registrado na empresa ou se deveria ter sido feita uma rescisão antes que a funcionaria entrasse de beneficio?
Pois estou querendo mandar o mesmo embora e queria saber se pode ser feita uma Rescisão normal?





Grato

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:50

Cyntia

Essa é uma questão que ainda não foi bem definida, nem pela CLT art 453 e nem por ninguém.
Alguns dizem que o mais correto seria rescindir o contrato no inicio do beneficio e abrir novo contrato de trabalho, como isso não foi feito acredito que cabe ai rescisão normal.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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