
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
minha duvida sobre descontar falta nas férias coletivas,a empresa vai entrar de férias coletiva e os funcionarios que tinham faltas durante o ano,pediram para a empresa descontar as faltas nas férias,minha duvida,pode se descontar esses dias em valores ao invés dos dias,pois alguns nem terão direito a férias mas não faz sentido,pois a empresa vai estar fechada então tem q sair de férias mesmo assim,tem alguma lei que proibe,esses valores de desconto podem sair no recibo de férias?
obrigada pela ajuda