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desconto faltas nas férias coletivas

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:24

Bom dia,

minha duvida sobre descontar falta nas férias coletivas,a empresa vai entrar de férias coletiva e os funcionarios que tinham faltas durante o ano,pediram para a empresa descontar as faltas nas férias,minha duvida,pode se descontar esses dias em valores ao invés dos dias,pois alguns nem terão direito a férias mas não faz sentido,pois a empresa vai estar fechada então tem q sair de férias mesmo assim,tem alguma lei que proibe,esses valores de desconto podem sair no recibo de férias?

obrigada pela ajuda

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:43

· Art. 129 - CLT:
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Não,
é expressamente proibido descontar o valor das faltas nas férias, mesmo que o empregado concorde.

Se o funcionário tem direitos apenas à alguns dias,
os dias que ele gozar à mais de férias serão pagos como "licença-remunerada" (pagamento normal, sem 1/3 do valor).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:51

Debora, se eles tem faltas, existe uma tabela que faz a proporção de dias de faltas durante período aquisitivo e dias de férias que se tem direito. No seu caso que é férias coletivas caso o funcionário perca muitos dias de férias em consequência do elevado numero de faltas, a empresa terá que passar os dias restantes para completar os dias de férias como licença remunerada sem poder descontar nada do funcionário.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:20

Não existe desconto das faltas no período das férias. O que existe é a perda do direito às férias conforme a quantidade de ausências ilegais (não justificadas) ao longo de seu período aquisitivo.

Se tal ocorreu, acima de 5 faltas, sim, eles terão comprometido o gozo de suas férias.

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