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Rescisão de Empregado de Empresa com Parcelamento de FGTS

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:35

Olá colegas do site contábeis, bom dia.

Estou com uma pequena dúvida e gostaria da ajuda de vocês para poder esclarecê-la.

Tenho um cliente que a empresa dele fez o parcelamento do FGTS há 5 meses. Ele está querendo demitir um de seus funcionários, sendo que este consta na relação de empregados incluídos no parcelamento. Minha dúvida é se a empresa pode realizar a rescisão deste? Como devo proceder?


Fico no aguardo.


Abraços.

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:26

Bom dia Fernanda

DEPÓSITOS DO FGTS EM ATRASO OU EM FASE DE PARCELAMENTO

Encontrando-se a empresa em atraso com os depósitos do FGTS ou vindo recolhendo-os de forma parcelada, terá de recolher ou antecipar o pagamento dos valores relativos ao empregado desligado. O cumprimento dessa exigência terá de ser comprovado por ocasião da homologação.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Amanda Mendes

Amanda Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:50

Boa tarde,

Então a empresa não pode demitir o funcionário durante o pagamento do parcelamento?

Gostaria de alguns esclarecimentos sobre esse parcelamento, pois na caixa não me informam.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:54

Amanda,

Bom Dia !!!

É isso mesmo a empresa não pode demitir o funcionário sem antes terminar de pagar o FGTS a não ser que a empresa adiante o pagamento.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:56

Bom dia Amanda,

Sim, pode demitir, mas terá que recolher todos os FGTS deste empregado, mesmo que esteja incluso no parcelamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Amanda Mendes

Amanda Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:25

Obrigada,

A caixa econômica me confirmou essa informação também, vocês estão certas.Mas a empresa solicitou o parcelamento exatamente porque não pode pagar as guias em atraso, são muitas, penso que assim o parcelamento perde o sentido!

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:38

Bom dia!

Sobre o recolhimento de parcelamento de FGTS, gostaria de uma instrução.
A empresa fez um acordo referente uma reclamatória trabalhista, na qual ela terá que pagar o FGTS em 4x diretamente para a reclamante.
Mas esse empregado em questão, esta incluso no parcelamento do FGTS. O juiz orientou a empresa a pagar a verba ref. ao FGTS e a retirar o empregado do parcelamento. Ele disse que tem uma maneira de enviar esse empregado na SEFIP, mas com outro código de movimentação para que esse valor de FGTS seja baixado na Caixa.
Alguém sabe me dizer como devo informar esse empregado dentro da SEFIP?

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:47

Bom Dia Elaine

Ja passei por isso, mas era prefeitura, o que a gente fez foi fazer um recolhimento específico para esse funcionário, mas não diretamente pra ele, recolhemos na sefip normal, depois solicitamos GFUG para refazer os calculos do parcelamento.

Ta certo que sentença deve se cumprir, então, paga pra ele, conforme o acordo judicial ja devidamente homologado e passa pra central do FGTS da CAIXA pra deduzir esse valor do parcelamento.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:10

Boa tarde!

Sobre o recolhimento de parcelamento de FGTS, gostaria de uma instrução.
A empresa fez um acordo referente uma reclamatória trabalhista, na qual ela terá que pagar o FGTS em 4x diretamente para a reclamante.
Mas esse empregado em questão, esta incluso no parcelamento do FGTS. O juiz orientou a empresa a pagar a verba ref. ao FGTS e a retirar o empregado do parcelamento. Ele disse que tem uma maneira de enviar esse empregado na SEFIP, mas com outro código de movimentação para que esse valor de FGTS seja baixado na Caixa.
Alguém sabe me dizer como devo informar esse empregado dentro da SEFIP?
Eu preciso saber qual código de recolhimento ou modalidade, ou movimentação devo usar na GFIP de parcelamento de FGTS (Código recolhimento 327) para que o sistema da Caixa possa entender que esse débito já foi quitado.
Porque o FGTS desse empregado já foi incluído na confissão de dívida.
Tenho que fazer uma guia ref. o parcelamento que vence amanhã e preciso de uma resposta.

Desde já agradeço.

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
grasielle caldas

Grasielle Caldas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 22:38

Gente tenho uma dúvida estou com um cliente que tem aproximadamente 20 funcionários mais ele esta demitindo apenas 4 é possível pedir o parcelamento apenas dessas 4 pessoas e é possível fazer a homologação desse pessoal com o parcelamento em tramite?

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:07

Olá pessoal, boa tarde!
Tem uma empresa que fez o parcelamento de FGTS e já pagou a primeira parcela.
Agora eles irão fazer a rescisão de uma funcionária. Minha dúvida é a seguinte,
na hora de fazer os recolhimentos de FGTS dessa funcionária qual código irei
usar no Sefip, o 115 ou 327? E o parcelamento, atualiza o valor das parcelas
automaticamente quando caem os depósitos da funcionária, ou é necessário
fazer algum procedimento?? Alguém pode me ajudar??

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:23

Colegas, boa tarde!

Foi demitido um funcionário em 02/08/2017, a qual foi recolhido em atraso FGTS de 2015 e 2016 em atraso. Referente a 2017 atualizei para pagamento de 01/2017 a 07/2017 agora em dezembro/2017, pergunto:

1 - Quanto a GRRF com data de 08/2017, devo aguardar esses pagamentos mencionados de 2017 serem processados?
2- Conseguirei fazer a movimentação do Funcionário agora em 12/2017 para fins de gerar Chave?
3 - Algum procedimento diferenciado visto a rescisão já ter sido paga e apenas restando o FGTS a ser regularizado?

Grata!

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Edmilson Dias Galdino

Edmilson Dias Galdino

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 18:08

Olá,

Alguém sabe me informar se houve alguma atualização a respeito do recolhimento total do FGTS de rescisão de funcionário que esteja no programa de parcelamento.

Meu cliente foi demitido sem justa causa e a empresa que trabalhava encontrava-se no programa de parcelamento do FGTS junto a Caixa Economica,
Entretanto ele nao recebeu o FGTS na sua integralidade, a empresa alega que ele conta no programa de parcelamento e deve aguardar pois as parcelas estao sendo pagas mensalmente.

Alguem poderia me esclarecer isso , por favor ? 

Carlos Amorim

Carlos Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:09

Pessoal.. 

temos um parcelamento de FGTS desde 12/2013 na empresa. Sendo que dos 16 funcionários, 4 sairam da empresa pela rescisao indireta na Justiça do Trabalho. Lá foi acordado e pagos os FGTS devidos desses 4 ex-funcionários.
Pergunta: 1 - Como proceder para retirar do parcelamento os ex-funcionarios das rescisoes na justiça do Trabalho junto a Caixa?
                    2 - Como fazer o abatimento dos valores pagos nessas rescisoes indiretas do contrato de parcelamento do FGTS junto a Caixa?
                    3- Isso ja foi feito na Caixa? Abater valores pagos nas rescisoes indiretas e que fazem parte do parcelamento? 

Gratos! 
@carloamorim10  

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