x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 857

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:00

Se está pedindo as contas porquê a empresa deveria indenizar!!!!
Existe uma pequena confusão aí...
O funcionário descontente pode pedir demissão independente da época do ano, ocorre que a empresa com base no artigo 487 da CLT pode descontar o aviso do funcionário que por algum motivo não venha a cumprir o aviso trabalhado.
Se está saindo para um novo emprego, este tem um prazo de 07 dias para apresentar por escrito o novo vínculo empregatício, evitando este desconto.
Se houver férias coletivas neste período aí pouco se poderá fazer e o desconto será inevitável.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:12

Ok, entendi.

Mas o X da questão é que o funcionário quer cumprir o aviso, e outra este aviso não é homologado no sindicato e nem no mte, é um acordo entre funcionarios e empresa.

Então como fica se por exemplo começar o aviso hoje, os dias de aviso vai cair nessas férias coletivas, e se a empresa não quiser que o funcionário cumpra terá que indenizar.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:20

Ou este funcionário pede demissão após as coletivas ou se conforma com o desconto dos dias que não cumpriu o aviso, a empresa não tem que indenizar, mesmo porque ninguém vai trabalhar e este demissionário não será a exceção da regra.
Não adianta querer e não ter como.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:35

Viviane se ele pediu demissão e quer cumprir o aviso, a empresa terá que aceitar e os dias de aviso que cair nas férias coletivas a empresa terá que pagar como licença remunerada. Ou a empresa não aceitar ele cumprir o aviso e a empresa indenizar os dias de aviso prévio.

At.

Angélica Petry
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 11:43

Se a paralisação é escolha do empregador,este não pode furtar ao empregado exerceu seu direito que é de cumprir o aviso (é direito irrenunciável). Assim, o empregador irá abonar as ausências deste empregado durante as férias coletivas. Não há outra forma.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade