
Ana Lúcia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
Boa Tarde prezados colegas;
Tenho uma funcionária que teve seu benefício previdenciário (auxílio doença) indeferido. Já enviamos carta AR, solicitando seu comparecimento e nada. Já se passaram 34 dias da perícia que foi negado o benefício, sem comparecimento da mesma. A empregada não justificou a ausência, nem solicitou pedido de reavaliação do benefício.
Vamos efetuar sua demissão por justa causa, abandono de emprego.
A funcionária iniciou em 03/2013, ou seja, tem menos de 1 ano de registro.
Estou com dúvidas em relação quais verbas devem ser pagas na rescisão, pois em alguns artigos dizem que é devido saldo de salário, salário família, férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais, outros dizem apenas saldo de salário e salário família.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!