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INSS produtor rural PF

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:11

Bom dia,
prezados Srs.

estou com a seguinte duvida, se alguem poder me auxiliar agradeço,
um produtor rural PF que vendeu para PF no mes de março/2013, porem nao recolheu o inss sobre a comercialização.
Será que devo recolher atrasado o valor devido? lembrando que a nota fiscal é do modelo 1, como devo preencher a guia de GPS? tenho que retificar a SEFIP do produtor? desde agradeço.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:34

Bom dia!
Fabricia de Araujo,

Deverá recolher sim, mesmo atrasado! E também devera retificar a SEFIP do produtor.
Código que deverá utilizar para gerar a guia de INSS é o 2704 - Comercialização da Produção Rural.
Utilizando o CEI do vendedor no campo identificador, se eu não me engano a alíquota é 2.2% sobre
o valor total da NF. Acesse o link para gerar a guia:
Gerar Guia de GPS.

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil

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