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Base de calculo para aviso previo indenizado

Patricia Bellucco

Patricia Bellucco

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 13:18

Para calcular o aviso prévio indenizado do trabalhador deve ser calculado com base da maior remuneração, isto é, devem integrar além do salário fixo, a média: das comissões, percentagens, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, gorjetas, salário in natura, horas extras, prêmios, adicionas (periculosidade, insalubridade, assiduidade, etc), tudo aquilo que o empregador oferecer por força do contrato ou do costume de forma habitual. (Artigos 457 e 458 da CLT)

O resultado do cálculo que foi feito para encontrar a maior remuneração será a base de cálculo para encontrar o valor dos demais proventos: aviso prévio indenizado; férias; 13º salário.

Exemplo 1:

Empregado trabalhou 04 meses, tem um salário fixo de R$ 1.200,00, recebe um adicional de insalubridade de R$ 360,00 (30%), neste período de 04 meses teve uma média de horas extras + DSR no valor de R$ 270,00, a maior remuneração para base de cálculo será:

Salário Mensal R$ 1.200,00
Adic. Insalubridade R$ 360,00
Média HE + DSR R$ 270,00
MAIOR REMUNERAÇÃO R$ 1.830,00

Assim temos a base de cálculo para pagamento das verbas no valor de R$ 1.830,00

30/30 Aviso Prévio Indenizado R$ 1.830,00
04/12 13º Salário Proporcional R$ 610,00
01/12 13º Salário Indenizado R$ 152,50
04/12 Férias Proporcional R$ 610,00
01/12 Férias Indenizadas R$ 152,50
Adicional s/ Férias R$ 254,16


Exemplo 2: As mesmas bases para cálculo do exemplo acima, mas, desta vez o empregado tem 36 dias de aviso prévio.

MAIOR REMUNERAÇÃO R$ 1.830,00

36/36 Aviso Prévio Indenizado R$ 2.196,00 ( R$ 1.830,00 : 30dias x 36 dias)
04/12 13º Salário Proporcional R$ 610,00 ( R$ 1.830,00 : 12meses x 4 meses)
01/12 13º Salário Indenizado R$ 152,50 ( R$ 1.830,00 : 12meses)
04/12 Férias Proporcional R$ 610,00 ( R$ 1.830,00 : 12 meses x 4 meses)
01/12 Férias Indenizadas R$ 152,50 ( R$ 1.830,00 : 12 meses)
Adicional s/ Férias R$ 254,16 ( R$ 610,00 + 152,50 : 3)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 11:38


Se ele teve verbas variáreis habituais no último ano, estas tmb integram seu salário para todos os fins, com base de sua média anual ou aquela indicada pela CCT da categoria.

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:04

Pessoal,

Me tirem uma dúvida: se o funcionário tem 100,00 de horas extras + 10,00 de dsr das horas extras que estão sendo pagos na rescisão. Esse valor, também deve integrar a base de cálculo do aviso prévio?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: karollinykomk@hotmail.com

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."

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