Anderson André
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom Dia!
As gratificações que o funcionário recebe mensalmente entram no cálculo de rescisão trabalhista pela CLT ?
Obrigado!
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Anderson André
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom Dia!
As gratificações que o funcionário recebe mensalmente entram no cálculo de rescisão trabalhista pela CLT ?
Obrigado!
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSim,
todo valor que integra o salário faz partes dos cálculos (Rescisão, férias, 13º...).
Se foi 1 vez no ano por exemplo, aí não conta, mas valores pagos com habitualidade integram o salário permanentemente.
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