
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do bem!
A respeito da doação de sangue, por lei eu sei que o funcionário tem direito a ser abonado o dia.
O que eu gostaria de saber dos nobres colegas é o seguinte: Se o colaborador doar 2 ou até 3 vezes sangue no ano, por lei a empresa só poderá abonar 1 dia serviço. Este era o raciocínio que utilizávamos sempre em departamento pessoal. Gostaria de saber se ainda prevalece este entendimento ou houve alguma alteração neste sentido ?
Outra pergunta também que gostaria de saber sobre este assunto é, se o funcionário trabalhar no dia em que ele doou sangue, legalmente é possível o empregador liberá-lo para desfrutar deste abono de falta em outro dia que não seja a data da declaração da doação de sangue ?