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Empregador adiantou uma determinada quantia maior que o valo

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:36

Boa tarde, caros amigos.
Gostaria que vcs me ajudassem em relação a esse acontecimento :
Um funcionário faleceu em decorrência de um infarto em casa.
A família alegava não ter condições de efetuar o pagamento das despesas com o enterro recorrendo então ao empregador.
O empregador custeou o enterro em R$2.800,00, posteriormente fiz a rescisão do mesmo(falecido) e o valor de sua verba rescisória foi menor do que o valor custeado pela empresa. R$ 732,32.Rescisão.
A família ainda não se pronunciou em ir a previdência tirar a certidão do dependente, porem estão exigindo o valor do pagamento da rescisão.
O que eu faço? Pois a empresa disse que não tinha responsabilidade em relação aos custos do enterro, e agora a família esta exigindo o quanto antes o pagamento das verbas.
Por favor me ajudem.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:45

Ola,

A viuva ou seus herdeiros tem o direito a receber as verbas rescisorias e ao fgts. Quanto a outra questão, ou a empresa arca com os custos ou negocia com a familia.att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:49

Oi, mais é uma obrigação da empresa arcar com os custos do enterro?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:36

A empresa não tem obrigação de arcar com os custos do enterro do funcionário, sendo assim, deve-se explicar a família, mostrando os gastos, e a TRCT e mostrar que o valor é menor, e por isso a viúva no caso assinará o TRCT, e que não cobrará o valor devido da família a empresa, para que não gere futuras reclamações trabalhistas.


Atenciosamente.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 17:17

A empresa não é obrigada a arcar com os custos do funeral, alguns sindicatos obrigam o pagamento de um auxilio funeral que geralmente é o valor de um salário do funcionário. Consulte a CCT da sua categoria e verifique esta obrigatoriedade, agora se não constar nada a respeito sugiro que a empresa reúna todos os recibos referentes aos gastos e apresente a família, peça a viúva que assine a rescisão e explique a ela o porque não poderá pagar o valor, afinal a família é que tem um débito a ser pago para a empresa.






DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:01

Obrigada, Letícia e Fernanda!

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Paulo Coelho
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:39

O falecido não tinha dependentes registrados na Previdência, um irmão trouxe a declaração da previdência constando isso.
E insistia em receber as contas, só que o valor do sepultamento foi maior que o valor da própria rescisão. O FGTS esta depositado e feito a comunicação.
Porém estamos aguardando alguma ordem judicial para darmos andamento a qualquer coisa. Já preparamos o nosso jurídico.

Obrigada!!!

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
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