
Daniela Vale de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, boa tarde,
É a primeira vez que gero férias coletivas e gostaria que me auxiliassem, por favor, nas seguintes questões:
1- A minha empresa recolhe Pis s/folha. Em janeiro agora, teremos férias coletivas. O Pis incide sobre essas férias?
O período de apuração será 31/01/2014 com vencimento em 25/02/2014?
E o Irrf, seria o mesmo raciocínio? Eu tenho que gerar a parte estes 2 Darf's, da Folha de Pagamento de janeiro?
2- O INSS referente a estas férias, quando será recolhido? Será na folha de janeiro, juntamente com a Folha de janeiro?
3- Tem problema, eu gerar mais de um darf, para o mesmo período de apuração?
Consultei com várias pessoas, mas cada um me passa uma informação. Fiquei confusa.
Aguardo resposta e muito obrigada.