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Afastamento área domestica

EDUARDO DO NASCIMENTO

Eduardo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:55

Bom dia a minha esposa trabalha registrado a onze meses, e hoje ela está operando:

gostaria de saber se o procedimento caso for necessário o afastamento dela e o mesmo a todos os empregado regime CLT.

Ou seja 15 dias a patroa dela paga e decimo sexo dia fica por conta do INSS.
Também pode ocorrer que ela só fique em uns 8 dias a patroa dela terá que pagar o seus atestados.



Grato
Eduardo do Nascimento
Técnico contabilidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 08:58

Bom dia Eduardo,

Para o segurado doméstico, a solicitação do auxilio doença deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade, ou seja, não existe 15 dias como o empregado comum.
Lembrando ainda que existe uma carência mínima de 12 meses para fazer jus ao beneficio.

Mais informações acesse: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/145

Att,

Vânia Zaniratto

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