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LICENÇA GESTANTE - Artigo

CARLOS  NEGRINI

Carlos Negrini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 11:51

Por favor, alguém saberia em dizer o Artigo da CLT, no caso da demissão da funcionária que teve filho, e o período de 120 dias já acabou, porém ela ainda tem mais 30 dias de estabilidade pelo sindicato.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 14:06

ESTABILIDADE-GESTANTE - A Lei assegura à gestante a garantia provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, considerando-se que o marco inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, deve esta materializar-se ainda durante a vigência do contrato, sob pena de restar frustrado o referido direito.

Agora como disse o Amigo Fabio, caso a CCT estabeleça prazo maior de estabilidade, vale a CCT.

Guido Salles - [email protected]

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