Carlos Negrini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Por favor, alguém saberia em dizer o Artigo da CLT, no caso da demissão da funcionária que teve filho, e o período de 120 dias já acabou, porém ela ainda tem mais 30 dias de estabilidade pelo sindicato.
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Carlos Negrini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Por favor, alguém saberia em dizer o Artigo da CLT, no caso da demissão da funcionária que teve filho, e o período de 120 dias já acabou, porém ela ainda tem mais 30 dias de estabilidade pelo sindicato.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalA CCT - convenção Coletiva substitui a CLT, logo se está na CCT que ela tem apenas 30 dias, é isso e pronto.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosESTABILIDADE-GESTANTE - A Lei assegura à gestante a garantia provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, considerando-se que o marco inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, deve esta materializar-se ainda durante a vigência do contrato, sob pena de restar frustrado o referido direito.
Agora como disse o Amigo Fabio, caso a CCT estabeleça prazo maior de estabilidade, vale a CCT.
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