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Pedido de demissão com menos de um ano, tem direito a ferias

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:21

Um funcionario que trabalhou 7 meses em uma empresa, tem direito a ferias proporcionais na rescisão, sendo que foi ele que pediu demissão?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:25

Ismael Antonio ,
o funcionário tem direito às " férias + 1/3 " proporcionais e o 13º proporcional.

É um direito por ter trabalhado,
que pedindo demissão não interfere em nada.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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http://fb.com/groups/208126196031972
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:31

único motivo que faz ele perder o direito é através de demissão por justa causa!

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:38

VAleu galera muito obrigado
a
E um feliz natal e um anovo abençoado pra todos vcs

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:53

Ismael Antonio de Souza, conforme Decreto Lei nº. 1.535 de 15 de abril de 1977, explica sobre como proceder no calculo da ferias e quem tem o direito e apartir de quando.

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art. 148. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.



13 salario, conforme lei nº. 4.090 de 13 de julho de 1962, no artigo 1, § 2, sobre a fração igual ou superior a 15 dias tem direito a 1/12 avos.

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.


Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:55

Ismael, Boa sorte nesta rescisão e Felicidades neste Natal, que o verdadeiro sentido do Natal, Jesus Cristo possa habitar em nossos corações, estar junto a familia e amar a todos! Feliz Natal

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:45

Maria Joselina Carvalho do Nascimento ,

Sim.Tem que observar sobre o aviso se vai se trabalhado ou indenizado,que o aviso indenizado prejudicar muito o funcionário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:48

Maria Joselina Carvalho do Nascimento ,

Sobre isso que alertei na minha resposta anterior.Quando funcionário decide indenizar o aviso para empresa, ele pagar um salário para empresa,logo,o valor da rescisão abaixa fica muito baixo ou zerado igual no caso dele. É sempre bom fazer a comunicação para empregador 30 dias antes da data que deseja sair, assim, você receber as verbas rescisórias,igual como se empregador tivesse rescindido o contrato.Somente ficando retido o FGTS que depois de 3 anos é possível resgatar o valor, e perdendo o direito do seguro desemprego.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:51

Maria Joselina,
se o empregado não recebeu as verbas rescisórias corretamente, ele pode tentar amigavelmente receber da empresa esclarecendo estar ciente de seus direitos.

Caso a empresa não queira pagar o valor correto, ele pode mover uma ação trabalhista.

Por conta do valor pago não ter sido o valor corretamente devido, é devida uma multa de 1 salário para o empregado.

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