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Compra ferias 10 dias - CALCULO

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 19:27

Olá,
Alguém poderia me ajudar com o cálculo abaixo:

A funcionária ganha 1.000,00 por mês.
Quero acertar com ela.

Vou pagar onze meses e 10 (ela irá vender 20 dias de férias) e mais 13º .

Quanto ela deverá receber??


Alguém pode me ajudar

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 19:43

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Detalhe,
a legislação permite vender 1/3 (nesse caso seriam 10 dias), esses 20 dias podem gerar problemas.

# Cálculos de férias:
( férias + 1/3 ) + (abono + 1/3)
(333,33 + 111,11) + (666,66+ 222,22)

Vendendo ou tirando férias integrais, o resultado é o mesmo = salário + 1/3
A diferença é que os dias vendidos, serão pagos depois, pois foram trabalhados.


O 13º salário,
se o funcionário trabalhou o ano todo, é no valor de um salário.

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 20:20

Olá Bruno,

Errei, me desculpe a empresa vai comprar do funcionário 10 dias e não 20.

Então em 1 ano ele terá que pagar num acerto entre eles que é feito anualmente o valor abaixo?


salário 1.000,00

333,33 + 111,11 ---------- 444,44 + 148,14

Total a receber = 1.037,02 + 333,33 (10dias de férias vendidos) = 1.370,35

Seria isso que ele deveria pagar a ela 1.370,35 já que ele acertou com ela pagar também agora os 10 dias.

Pode me confirmar?


Obrigada

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:08

Então em 1 ano ele terá que pagar num acerto entre eles que é feito anualmente o valor abaixo?

salário 1.000,00

333,33 + 111,11 ---------- 444,44 + 148,14

A primeira parte (333 ,33+ 111,11) está certa, é o valor do abono pecuniário (abono + 1/3).

Mas na segunda parte está confundindo,
20 dias seriam 666,66 (e não 444,44) e o 1/3 seria no valor de 222,22 (e não 148,14).
· · · · ·

# Vc precisa somar "abono+1/3+férias+1/3", o valor tem que ser o mesmo que 1 salário + 1/3.

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:42

Bom dia Luma,

Pelo que entendi, ela deve trabalhar há mais de um ano com você, portanto ela tem direito a receber as férias completas - mesmo ela vendendo os 10 dias como você mencionou, o direito dela é receber um mês de férias completo.

Veja que se ela não vendesse os 10 dias, do mesmo jeito iria receber o salário completo do mês mais 1/3. Portanto o fato dela vender 10 dias irá aumentar o seu custo, há situações que as pessoas pensam que o gasto é o mesmo.

Veja abaixo a situação se ela não vendesse os dez dias.

Salário - 1.000,00 reais
1/3 - 333,33 reais
Valor completo - 1.333,33 reais (esse é o valor completo, fora as deduções como INSS por exemplo, porém não sei se no seu caso haverá descontos.)
Esse valor deve ser pago no máximo até 48 horas antes do início do gozo de férias.

Suponhamos que o colaborador irá entrar de férias dia 01/04/2013

Note que antes que começa as férias, no dia 30/03/2013 (48 horas antes) ela recebe o valor do mês inteiro das férias, portanto o holerite do mês 04/2013 (mês das férias) virá com saldo zerado, pois o que tinha que receber no mês já foi adiantado em 03/2013.

Se o colaborador compra os 10 dias, ao invés do holerite do mês 04/2013 vir zerado, ele virá com o valor de 10 dias trabalhados (os dias vendidos das férias)

1.000,00 / 30 * 10 = 333.33 reais ( o valor dos dias vendidos não incide o adicional de 1/3) portanto o valor dos dias vendidos é de 333.33 reais.


Resumindo - o valor das férias fora as deduções são:

1.333,33 reais (sem vender os dez dias)

1.666,66 reais (com os 10 dias vendidos) - porém desse valor é pago 1.333,33 reais 48 horas do início das férias e 333,33 após o fechamento da folha de pagamento logo que o empregado volta ao trabalho. Se ele tirar férias de 01/04/2013 até 30/04/2013 irá receber esses 333,33 até o quinto dia útil de 05/2013

Note que não coloquei nenhum desconto.

O valor do 13° salário se ela trabalhou o ano inteiro é o valor do salário - 1.000,00 reais.

Nos casos que o empregado não trabalhou o ano inteiro - 1.000,00 (divide-se por 12) e multiplica pelo número de meses que o empregado trabalhou.
Porém veja que entra nessa conta apenas nos meses que o empregado trabalhou mais de 15 dias no mês. Por exemplo se em Janeiro ele entrou dia 20, não trabalhou 15 dias no mês, portanto não entra na conta.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 14:38

Oii, Kleber

Muito Obrigada pela ajuda.

Deixa eu ver se entendi, a empresa na verdade quando compra os 10 dias de férias do funcionário paga pra ele "40 dias de férias".

A empresa irá pagar tudo para a funcionária de uma vez.

Então ele irá pagar:

Férias : 1.000,00
1/3 férias: 333,33
13º salário : 1.000,00
10 dias (comprado as férias)

TOTAL: 2.666,66

A empresa quando compra esses 10 dias do funcionário fica então no prejuízo?? Poderia me passar o embasamento legal para que eu possa mostrar para meu cliente.

Desculpe falar tanto disso é que entendo muito pouco mesmo.


Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 15:17

Deixa eu ver se entendi, a empresa na verdade quando compra os 10 dias de férias do funcionário paga pra ele "40 dias de férias".

Luma,
o valor das férias é um salário+1/3 e ainda tem 10 dias a serem pagos depois.
Não são bem 40 dias de férias, pois os 10 dias que vão ser pagos depois não tem 1/3.

· · · · ·
A empresa quando compra esses 10 dias do funcionário fica então no prejuízo?? Poderia me passar o embasamento legal para que eu possa mostrar para meu cliente.

Não há prejuízo, é um coisa natural, o empresário que tem sua empresa deve estar ciente dos direitos do funcionário.

O empregado é quem decide sobre a venda de férias,
é um direito dele vender 1/3 (10 dias), não importa se a empresa aceita ou não.
Art. 143 - CLT:
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 16:50

Bruno,

Então não há 1/3 sobre o abono?

Devo pagar:

EXEMPLO 1
salário 1.000,00

férias: 666,66 (20dias)
1/3 s/ férias 222,22
abono 333,33 (10 dias)
1/3 s/ abono 111,11
13º salário 1.000,00

TOTAL: 2.333,33

OU

EXEMPLO 2
férias 666,66 (20 dias)
1/3 s/ férias 222,22
abono 333,33
1/3 s/ abono ----- não tem
13º salário 1.000,00

TOTAL: 2.222,21

OU

EXEMPLO 3
férias 1.000,00
1/3 s/ férias 333,33
abono 333,33 (10dias)
1/3 s/ abono: 111,11
13º salário 1.000,00

TOTAL: 2.777,77

OU

EXEMPLO 4
férias 1.000,00
1/3 s/ férias 333,33
abono 333,33 (10dias)
1/3 s/ abono: ----- não tem
13º salário 1.000,00

TOTAL 2.666,66

Estou vendo na internet e as pessoas usam o exemplo 1 e o 4, não estou conseguindo entender esse 1/3 s/ abono? Não entendi a CLT (fala em converter em 1/3 mas não fala de abono s/ 1/3).

Preciso explicar isso ao cliente e ainda não entendo qual é o correto.

Qual dos exemplos acima é o correto? 1, 2, 3 ou 4?

Desculpe o transtorno.


Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 19:45

Luma,
o cálculo correto é seu Exemplo 1.

[ férias + 1/3 ] + [ abono + 1/3 ]

No seu caso:
20 dias de férias + 1/3 do valor dos 20 dias
+
abono de 10 dias + 1/3 do valor dos 10 dias

(e depois terá um pagamento de 10 dias trabalhados)


Como eu disse antes,
vendendo 10 dias ou tirando 30 dias de férias, o valor a pagar é salário + 1/3.

Porém ainda terão 10 dias para serem pagos depois, no caso de vender férias.

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:19

boa tarde ! Tenho uma duvida!

vamos num exemplo : eu tenho direito a 30 dias de ferias dentro de um periodo aquisitivo . tirei 12 e me restaram 18 dias . ao tirar os meus 18 dias restantes eu vendo 10 dias para a empresa , tendo um recibo rodado com a quantidade de somente 08 dias posso fazer isso legalmente?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:09

Kamila Pereira,

Correto o entendimento da colega Sandra. Ainda a de se observar que só é permitido a conversão de um terço do período referente em abono pecuniário, sendo assim você terá de usufruir de 12 dias e abonar apenas 6.

att,

Bruno Ramos

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