Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia a todos!
Caros colegas, mais uma vez conto com o conhecimentos e a experiência de vocês.
Tenho a seguinte situação: Uma das sócias de uma empresa Prestadora de Serviços está grávida, dará a luz em maio de 2014. Minha dúvida é em relação a Licença Maternidade, a sócia entrou para a empresa este ano, até dezembro de 2012 a mesma trabalhava sobre regime CLT, desde o desligamento (demissão), a mesma não contribuiu ainda com o INSS, segundo a própria sócia, o INSS lhe informou que ela só deveria voltar a contribuir a partir de janeiro de 2014. Sabemos que os contribuintes, tem direito aos benefícios do INSS até um ano após a demissão correto? Gostaria de confirmar as informações, se ela voltar a contribuir em janeiro de 2014 terá direito ao Salário Maternidade. A contribuição poderá ser como Contribuinte Individual ou terá que ser através de Pró-Labore? Alguns dos sócios desta empresa recolhem como Contribuinte Individual, não fazem retirada de Pró-Labore devido aos custos que saem bem mais alto. Já busquei informações sobre essa questão e de fato a diferença é muito grande. Alguns dizem que deve-se recolher pela empresa (pró-labore), outros que pode se Individual. Há diferença em relação a cobertura do INS? Só pra completar o Regime de Tributação da Empresa é Lucro Presumido.
Desde já agradeço.
Desejo a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!