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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 09:56

bom dia a todos, por gentileza gostaria de saber o seguinte:

conforme a convenção coletiva dos postos de gasolina a empresa é obrigada a conceder cesta básica para todos em uma determinada quantidade de alimentos, a empresa compra as cestas com a devida nota fiscal e entrega ao funcionário, porém quando vou lançar a folha de pagamento discrimino a cesta básica e a entrega da cesta básica no valor 60,00, e tal valor esta incidindo no inss e no fgts, será que este procedimento está correto?

estava pensando, como a empresa compra a cesta básica com a devida nota fiscal há necessidade de destacar a cesta básica no recibo de pagamento?, ou a empresa pode fazer um recibo simples e entregar ao funcionário, ou então posso continuar destacando a cesta básica no recibo de pagamento porém sem incider no inss e fgts.

será que alguém pode me passar a base legal em relação a este assunto.

atenciosamente
Vanilda

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 12:29

Olá

Você não precisa lançar na folha de pagamento o valor da cesta básica.

Deve sim fazer um desconto, até o limite de 20%, ou outro valor estipulado em CCT.

Faça um recibo à parte, onde o funcionário assina o recebimento da cesta básica.

Alguns programas de FP, já emitem esse recibo.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Mauricio Cesario

Mauricio Cesario

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:01

O desconto deve ser de até 20% do valor da total da cesta para empresas cadastradas no PAT (Programa da Alimentação do Trabalhador), caso não seja cadadastrada o desconto pode ser de até 20% do salário Base. Mas cuidado sonente cadastrado do PAT, vc afasta a ideia de salário in natura no fornecimento de cesta basica.
Para melhor entender lei sobre o PAT, no site do Ministério doTrabalho.
valeu !!

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