
Vanilda Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosbom dia a todos, por gentileza gostaria de saber o seguinte:
conforme a convenção coletiva dos postos de gasolina a empresa é obrigada a conceder cesta básica para todos em uma determinada quantidade de alimentos, a empresa compra as cestas com a devida nota fiscal e entrega ao funcionário, porém quando vou lançar a folha de pagamento discrimino a cesta básica e a entrega da cesta básica no valor 60,00, e tal valor esta incidindo no inss e no fgts, será que este procedimento está correto?
estava pensando, como a empresa compra a cesta básica com a devida nota fiscal há necessidade de destacar a cesta básica no recibo de pagamento?, ou a empresa pode fazer um recibo simples e entregar ao funcionário, ou então posso continuar destacando a cesta básica no recibo de pagamento porém sem incider no inss e fgts.
será que alguém pode me passar a base legal em relação a este assunto.
atenciosamente
Vanilda
Analista Depto Pessoal/RH