x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.070

Comissionista e 13º

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:44

Bom dia,

Um funcionário que recebe comissão deverá receber algum complemento de 13º salario no mês de janeiro?

Como proceder?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:50

Bom dia Daniele!


Sim Daniele!!! O Complemento de 13º Salário será devido sempre que ocorrer alguma variação salarial no mês de dezembro, e também para os funcionários que recebem salários variáveis (hora extra, comissão, gorjeta etc.), ou que tiveram reajuste salarial após o pagamento da parcela final do 13º. O complemento de 13º salário será pago com base na diferença de valores gerados nas folhas de 13º Salário e Mensal.
Até 20 de dezembro, nem sempre é possível saber quanto ganharão, neste mês, os empregados que trabalham por tarefa, produção, comissão e outras modalidades semelhantes de salários variáveis.
Neste caso, computada a parcela variável do mês de dezembro, o cálculo da gratificação deve ser revisto, acertando-se a diferença, se houver. O resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa. Havendo diferença favorável ao empregado, o prazo para o seu pagamento, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 57.155/65, é até 10 de janeiro do ano seguinte.


Entretanto, nos termos do parágrafo 1º do art. 459 da CLT , com redação dada pela Lei nº 7855/89, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Assim, há quem entenda que o prazo para pagamento da diferença do 13º salário deve ser efetuado até o 5º dia útil e não até o dia 10 de janeiro do ano seguinte


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 13:44

Lembrando que gorjeta não possui natureza salarial, então entrará apenas com a média para o cálculo do décimo terceiro, mas não entrará para o cálculo de horas extras.



Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade