
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Um funcionário que recebe comissão deverá receber algum complemento de 13º salario no mês de janeiro?
Como proceder?
Auxiliar Administrativo
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Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Um funcionário que recebe comissão deverá receber algum complemento de 13º salario no mês de janeiro?
Como proceder?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniele Los, deveria ter já recebido em novembro e dezembro. Calcula-se pela média salarial.
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Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Daniele!
Sim Daniele!!! O Complemento de 13º Salário será devido sempre que ocorrer alguma variação salarial no mês de dezembro, e também para os funcionários que recebem salários variáveis (hora extra, comissão, gorjeta etc.), ou que tiveram reajuste salarial após o pagamento da parcela final do 13º. O complemento de 13º salário será pago com base na diferença de valores gerados nas folhas de 13º Salário e Mensal.
Até 20 de dezembro, nem sempre é possível saber quanto ganharão, neste mês, os empregados que trabalham por tarefa, produção, comissão e outras modalidades semelhantes de salários variáveis.
Neste caso, computada a parcela variável do mês de dezembro, o cálculo da gratificação deve ser revisto, acertando-se a diferença, se houver. O resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa. Havendo diferença favorável ao empregado, o prazo para o seu pagamento, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 57.155/65, é até 10 de janeiro do ano seguinte.
Entretanto, nos termos do parágrafo 1º do art. 459 da CLT , com redação dada pela Lei nº 7855/89, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Assim, há quem entenda que o prazo para pagamento da diferença do 13º salário deve ser efetuado até o 5º dia útil e não até o dia 10 de janeiro do ano seguinte
Espero ter ajudado :)
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosLembrando que gorjeta não possui natureza salarial, então entrará apenas com a média para o cálculo do décimo terceiro, mas não entrará para o cálculo de horas extras.
Letícia Costa.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO prazo para pagar o 13º residual (referente eventos de dezembro) é até o dia 10 de janeiro, o recolhimento do acerto do INSS seguirá junto com a folha de janeiro.
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