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Thaisa Marques

Thaisa Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 09:37

Trabalhei durante 56 dias em uma empresa de contabilidade fazendo classificação e lançamento fiscal. Essa semana por motivos de saude e particulares pedi o desligamento, fiz uma carta aceitando que descontassem o aviso previo, sem saber diretiro e agora fui olhar na minha carteira de trabalho no campo de prazo de experiencia esta em branco. Estamos associados ao sindicato de informatização e não contabilidade. Entrei em um campo para que vocês me ajudassem nos valores da recisão, mas não sei se o meu aviso prévio é considerado indenizado?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 12:34

Olá

Pelo tempo que vc trabalhou, poderia sim ser considerado contrato de experiência.

Se vc assinou o CE e este não foi anotado na CTPS, poderá verificar isso.

Supomos que vc estivesse de CE por 90 dias, e saindo aos 56 dias, vc teria que indenizar a empresa, como no mínimo 50% do valor dos dias que faltam para vencimento do mesmo.

Caso não tenha havido CE, a empresa pode se quiser, cobrar o aviso prévio, considerando que o contrato é por prazo indeterminado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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