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Aviso Previo x horista

vanessa aparecida da silva almeida

Vanessa Aparecida da Silva Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:48

Eu fui Dispensada no serviço e eles alegaram que a pessoa horista para se cumprir o aviso teria que cumprir 30 dias pois se cumprisse 23 com redução de 7 dias ia ser descontado ou se cumprisse 30 dias com redução também ia ser descontado isso é verdade , ai cumpri os 30 dias no horário normal e me pagaram 15 , isso ta certo ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 12:41

# Artigo 487 da CLT

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Se vc recebe por mês, são 30 dias de aviso com redução de 7 dias ou 2 horas por dia.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Peça à eles a base legal que diz que horista não tem a redução no caso de demissão pela empresa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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