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Contrato func responsavel por multas

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 13:56

Bom dia alguem tem conhecimento que exista algum tipo de contrato onde a clt diga q responsabiliza o funcionario por nao apresentar obrigacoes, gerando neste caso multas, no qual o funcionario seria obrigado a pagar as multas pois o msm era responsavel e nao o fez ou algo do tipo aguem teria como me ajudar por favor
Grata ...
fico no aguardo

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 14:01

A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.

O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.

Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

reporterbrasil.org.br

André Luis Rosa Soares

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