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Afastado por auxilio doença, tem direito a férias que ia ve

Ademir

Ademir

Bronze DIVISÃO 1 , Ajudante
há 11 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 22:56

Boa tarde, gostaria de saber como proceder com relação a um funcionário que estava afastado por auxilio doença, desde 31/07/2007 e retornando ao trabalho em 01/08/2013 tem direito a férias que ia vencer no dia 01/09/2007 . Preciso saber
Agradeço pela atenção.

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 23:11

Boa Noite

vc deve verificar se quando ele saiu de auxilio doença ele tinha férias vencidas, se sim ao retornar deve sair de férias, adicionalmente com o retorno em 01/08/2013 deve a partir desta data começar a contar o período aquisitivo para as proximas férias.

Atte.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 11:20

# Art. 133 – CLT
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
...

Nesse caso, tendo mais de 6 meses de afastamento, não são devidas férias.
(isso se o afastamento foi dentro do período aquisitivo de 2007)

O funcionário retornando...
no seu primeiro dia de trabalho, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 08:13

um funcionario admitido em 01/03/2013 sofreu acidente do trabalho em 07/03/2013 tendo os 15 primeiros dias de atestados pagos pela empresa, e permanecera afastado ate o dia 10/01/2014.A quem compete o pagamento do 13º salario deste funcionário?Uma vez que existem fontes que afirmam que o INSS é o unico responsavel e outras que ambas Inss e empresa devem pagar ao funcionario acidentado o 13 salario.Qual é o entendimento correto de acordo com a sumula 46 do TST?


att.


Lucy

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:51

Lucifatima Lima,
a sumula diz que as faltas por acidente (fala do período afastado) não contam como tempo de serviço.

A empresa paga apenas o tempo trabalhado (nesse caso são 3/12),
o restante é por conta do INSS.

# Súmula 46 - TST:
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:57

Ademir, segundo vc: ".....estava afastado por auxilio doença, desde 31/07/2007 e retornando ao trabalho em 01/08/2013 tem direito a férias que ia vencer no dia 01/09/2007.."

Sim, ele tem direito pois faltavam apenas 31 dias para completar o período aquisitivo, portanto, ele não ficou afastado 180 dias ao longo do dito período. Como a licença previdenciária suspendeu a fruição do período concessivo, este voltou a correr no dia do retorno dele ao serviço, restam portanto 6 meses para que ele inicie as férias ref 2006/2007, e sendo reiniciado seus próximos períodos aquisitivos a contar do dia do retorno ao trabalho, 01/Ago.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 23:01

Lucifatima, ambas são responsáveis pelo pagamento do 13º ao trabalhador em licença previdenciária, até mesmo em aux doença comum. O empregador paga sobre os meses que tenha mais de 15 dias trabalhados (incluindo os dias de DSR), os dias de ausências abonadas (como os 1ºs 15 dias de atestado), enquanto o INSS paga sobre o tempo em que ele ficou licenciado.

O empregador pagará somente 1/12 ávos, visto que ele foi admitido em março e com os atestados este mês passou dos 15 dias para ser considerado 1/12 ávos.

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