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Contrato de experiencia

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:45

Gostaria de saber como proceder tenho uma funcionaria que o contrato de experiencia de 90 dias vence hoje, ela não quer continuar mas preciso que fique por mais 30 dias como proceder.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:57

Bom dia Mercia, na verdade o prazo máximo do contrato de experiencia é 90 dias, leia o artigo e veja as regras, pois para este novo período de trabalho, ja será considerado contrato por prazo indeterminado.

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Fonte

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:16

Infelizmente passando de 90 dias já torna-se contrato por prazo indeterminado.

Mas se o funcionário não quer ficar...
não adiantaria prorrogar o contrato sendo que o funcionário não aceita (as 2 partes podem decidir continuar ou não).

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ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 17:19

Busco o seguinte esclarecimento contrato de experiência com encerramento em 30/12/2013. Visto que a legislação determina o acerto rescisorio no 1º dia util. Qual será o prazo para a empresa realizar o acerto dia 31/12/2013 ou dia 02/01/2014? Os bancos não abrem no dia 31/12/2013 entretanto a empresa fica obrigada a realizar o acerto neste dia mesmo assim?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:11

Independente do prazo máximo para o contrato a prazo determinado à título de experiência ser de ATÉ 90 dias, se a primeira fase pactuada com o empregado (seja de 20, 28, 30, 36, 40, 45, 70.....dias) esteja expirando, este empregado não pode ser forçado a renovar seu contrato. Portanto, se acaso ela tenha se recusado a renovar a contratação nada e ninguém pode força-la a continuar no serviço.

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