x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.717

Sem contrato e sem carteira assinada

Tatiane Almeida

Tatiane Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:21

Bom dia!

Temos um funcionário que iniciou suas atividades em 09/07/2013 com salario de R$1.000,00, porém a empresa não esta mais satisfeita com seu serviços, ele não foi vinculado a empresa, esta sem contrato e sem carteira assinada, gostaríamos de saber como pagaremos essa rescisão. Fiz um calculo mais estão inclusos alguns descontos que tenho duvidas, se realmente são para descontar Ex. INSS sobre salario e 13º. A demissão seria para 30/12/2013. Aguardo retorno.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:25

Vai pagar a rescisão da mesma forma que pagaria para um funcionário com carteira assinada.

O não-registro não tira direitos desse funcionário, teve apenas o INSS/FGTS que não foi recolhido/depositado
(que pode ser reclamado, movendo uma ação trabalhista).

# O que vai mudar na rescisão é o fato de não haver descontos de INSS, por não estar registrado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:34

Bom dia Bruno

Este procedimento é incorreto pq prejudica o funcionário, a empresa deve registrar o funcionário com data retroativa e recolher em atraso INSS e FGTS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 13:35

Boa tarde,
tive o mesmo caso na empresa que trabalho, e fizemos da seguinte maneira, não descontamos INSS, pois o colaborador não era registrado, porém pagamos a ele o FGTS, para não haver reclamações trabalhistas no futuro.

E também o colaborador pode não querer assinar o contrato retroativo, justamente para que seja feita uma reclamação trabalhista mais para frente.

Espero ter ajudado!


Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 13:41

Tatiane Almeida caso a empresa não queira realizar o registro retroativo, você terá que pagar para o funcionário tudo o que ele tem direito e pegar todos o recibo de pagamento para evitar transtornos futuros, e se possível corrigir o fgts desde quando ele começou a trabalhar.

André Luis Rosa Soares
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:03

Boa tarde a todos
Queridos colegas, esa e uma pratica que deve ser abolida, da mente dos empresários e também de nos profissionais, e um absurdo ainda que em pleno século XXI tais fatos ocorram, e infame tal procedimento. Prejudica não so o funcionário, a empresa, o funcionário que compactua com tal situação, o profissional, enfim toda a sociedade. Portanto todos nos devemos repudiar tais procedimentos. O procedimento correto assinar a CP retroativo fazer os recolhimentos com os acréscimos, pois so assim , aprenderam a respeitar os direitos de todos e da sociedade como um todo. Qualquer juiz de boa formação, procedera dessa forma, exigindo o cumprimento integral da legislação, so assim se forma uma sociedade justa e honesta. E minha opinião, e não sou Juiz, nem advogado. ma primo por um futuro melhor, a todos.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:42

Se vcs estão mantendo ilegalmente este empregado não pode de forma alguma calcular uma indenização realizando descontos que somente seriam devidos se ele tivesse sido corretamente contratado.

Essa indenização não eximirá o empregador de responder uma ação trabalhista, por isso sugiro que procedam como manda a Lei e o registrem retroativamente. Terão de pagar algumas multas, mas será muito mais barato do que todo o prejuízo de uma ação trabalhista onde o honorário de sucumbência é 100% certo, mais toda as custas processuais, mais os direitos do trabalhador, mais as multas administrativas aplicáveis (como a falta de registro do empeegado), e os honorários do advogado que irá representá-los na justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: