Boa tarde a todos
 Queridos colegas, esa e uma pratica que deve ser abolida, da mente dos empresários e também de nos profissionais, e um absurdo ainda que em pleno século XXI  tais fatos ocorram, e infame tal procedimento.  Prejudica não so o funcionário, a empresa, o funcionário que compactua com tal situação, o profissional, enfim toda a sociedade. Portanto todos nos devemos repudiar tais procedimentos. O procedimento correto  assinar a CP retroativo fazer os recolhimentos com os acréscimos, pois so assim , aprenderam a  respeitar os direitos de todos e da sociedade como um todo.  Qualquer juiz de boa formação, procedera dessa forma, exigindo o cumprimento integral da legislação, so assim  se forma uma sociedade  justa e honesta. E minha opinião, e não sou Juiz, nem advogado. ma primo por um futuro melhor, a todos.
Ribeiro					
				 
				
					Manoel  LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração 
Consultor,Palestrante,Articulista 
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