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Licença Remunerada

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:57

Bom dia!
Estou com uma duvida, comecei trabalhar em uma empresa dia 18/11/2013 e a mesma deu ferias coletivas para os funcionarios dia 23/12/13, recebi o meu proporcional de ferias mais 1/3 dia 20/12, e dia 30/12 recebi meu salario proporcional aos dias trabalhados, porem não recebi nada referente a liceça remunerada, junto com o salario, isto esta correto? A empresa pode vir me pagar esa licença em janeiro?

grato

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 12:10

Licença remunerada é o mesmo valor de um dia trabalhado (sem acréscimos).
Licença remunerada é quando vc não tem direito à férias, então vc recebe normalmente sem 1/3.

Se vc recebeu férias + 1/3, mesmo que proporcionalmente, vc não tem nada mais para receber.

Se lhe deram férias, não cabe licença-remunerada.

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Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:02

Ok, mas pelo que me informei, recebi o equivalente a 2,5 dias de férias mais 1/3, e o resto dos 27,5 dias de férias receberia como licenca remunerada junto com o salário do mês porém isso por enquanto não aconteceu.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:57

Bom, se lhe devem 2 tipos de pagamento (férias e licença), logicamente deveriam ter pago tudo junto.

Quando o funcionário vai entrar de férias, a empresa tem que pagar 2 dias antes.

# Art. 145 - CLT
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

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