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contratar funcionário 17 anos

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:35

Bom dia a Todos ! Primeiramente um Feliz 2014!!!!

Por favor , agradeço desde já o colega que puder me orientar....
- Até onde sei , posso contratar sim um funcionário com a idade de 17 anos (completos) - registrá-lo (regime CLT) - O mesmo poderá cumprir carga horária de 44:00 semanais - Se ultrapassar , receberá como hora extra. Ele estuda a noite.

Está correto?

Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:47

Sim, esta correto! O menor de 18 anos não pode trabalha em local insalubre, trabalhar entre o período de 22:00 e 05:00, não pode vender 10 dias de férias, e tem o direito de coincidir as férias escolares com a da empresa.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 12:03

Carina Dias

Boa tarde

Só gostaria de complementar as informações que os colegas acima expuseram:

Sendo menor de idade, o nosso código civil determina que ele não tem capacidade plena, portanto, devera ser "assistido", normalmente pelo pai ou mãe.

Ou seja, quem deve assinar todos os documentos referentes a contratação, holerits, etc (ate´que ele complete 18 anos) é o seu representante, sob pena de anulação do contrato de trabalho.

Att

Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:19

Olá,
Uma empresa me solicitou que fosse pago adicional de insalubridade para seu funcionário. Só que depois fui ver que ele tem 17 anos.
este adicional foi pago por dois meses.
Agora como tirar essa insalubridade e aumentar o salário dele com o valor proporcional?
Ele vai completar 18 em junho.

Corro o risco de ter problemas maiores?

Obrigada!

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 abril 2014 | 08:14

Cristiane,
se o funcionário continua na função insalubre, logicamente deve pagar o adicional.

Se ele trocou de função, pode tirar o adicional.


# A lei não proíbe pagar o adicional, apenas proíbe trabalhar com insalubridade,
se a empresa comete a ilegalidade de colocar o menor em função insalubre deve pagar o adicional.

Corro o risco de ter problemas maiores?

Fiscalização ou ação trabalhista.

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