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ferias coletivas

daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:02

Bom dia, gostaria de saber, se a empresa pode descontar 2 ferias coletivas de uma vez, ex: ferias 23/12/2012 a 01/01/2013 e 23/12/2013 a 01/01/2014, deixando so 10 dias para o funcionario?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:17

se a empresa pode descontar 2 ferias coletivas de uma vez, ex: ferias 23/12/2012 a 01/01/2013 e 23/12/2013 a 01/01/2014, deixando so 10 dias para o funcionario?

Descontar 2 férias?
Explique melhor sua dúvida...


Quais são as datas dos períodos aquisitivos ?
Está falando de quantas férias vencidas/adquiridas?

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daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:23

Bom dia, vencimento da segunda ferias, mas no caso, gostaria de saber se a empresa pode descontar 2 ferias coletivas de uma vez so.
Ex: ferias vão vencer em janeiro de 2015, se pode se descontar as ferias coletivas de 2013 e 2014?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:39

No caso seria "antecipar férias" ?

Bom, a CLT diz que o direito à férias se dá após 12 meses:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
...


Mas no caso de férias coletivas algumas mudanças são permitidas.

Já que "a empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias",
então é melhor saber deles se autorizam ou não a antecipação de férias.

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daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:52

OI, seria assim, em 2013 venceria a 1° ferias - teve ferias coletivas no periodo 23/12/2012 a 01/01/2013
em 2014 venceria a 2° ferias - teve ferias coletivas no periodo 23/12/2013 a 01/01/2014.
como vence as ferias, em 2014, pode se juntar essas 2 ferias coletivas nas ferias de 2014, sobrando assim, so
10 dias p/ o funcionaria tirar, ou seria descontado assim:
1° ferias coletivas, descontadas em 2014.
2º ferias coletivas, descontadas em 2015.
queria saber se pode ou não juntar 2 ferias coletivas, ou sempre desconta nas ferias posterior.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 11:06

Em 2012 a empresa concedeu 10 dias em dezembro (2013 venceria as 1ª's férias)
Em 2013 a empresa concedeu 10 dias em dezembro (2014 venceria as 2ª's férias)

E os outros 20 dias de cada férias,
se em dezembro foram apenas 10 dias?


Se for descontar esses 2 períodos de 10 dias nas férias quem vencem em 2015,
vão sobrar apenas 10 dias, até aí OK... mas e os 20 dias dos anos anteriores?

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 15:55

Daiane, seu empregador está fazendo errado. Quando o empregado tem menos de 1 ano de contrato é preciso observar quantos dias ele teria de direito às férias para então verificar se ele terá direito a mais dias além da paralisação (as férias coletivas), pois o correto é que o período aquisitivo de férias tenha novo recomeço a contar do 1º dia das férias coletivas.

A Lei não admite qualquer tipo negociação ou compensação com as férias. Como vc não deu a data de admissão não temos como verificar se o período aquisitivo teria ou não um novo começo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:02

"o periodo de aquisição seria, a ultima semana de janeiro, , seria, 1° ferias vencidas em 2013 e a 2° em 2014, "

Isso não nos ajuda a ajudá-la, Daiane. Período aquisitivo tem começo e fim (dia, mês e ano tanto para o início como para o fim). Dizer simplesmente que seria a última semana de janeiro fica difícil de entender e mesmo de calcular.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 21:34

Período não é uma data, é um intervalo de tempo que começa numa data e termina na outra.

Vc precisa nos informar a data de admissão e a data em que foram concedidas (data de inicio) das ferias coletivas e de quantos dias eram essas férias coletivas.

daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:06

Bom dia, periodo de admissão 28/01/2012, periodo de ferias 24/12/2012 a 01/01/2013 e 24/12/2013 a 01/01/2014,
são 2 ferias coletivas, queria saber se pode juntar as duas e descontar de uma ferias só, da q venceria em 28/01/2013, ou desconto uma na primeira ferias e outra na segunda, pois se for descontar as 2 sobraria 10 dias apenas da primeira ferias, isso é correto. Normalmente da uma feria, qdo vai vencer a segunda.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:24

Sim, nesse caso é perfeitamente normal.

A empresa dividiu as férias em 2 períodos,
se a empresa tem autorização para fracionar/conceder férias coletivas, pode descontar nas férias que venceriam em 28/01/2013.

Está tudo dentro do prazo.
· Com 1 ano completo, a partir da admissão, o funcionário adquiriu férias (apesar de que 10 dias foram antecipados);
· A partir do direito adquirido, as férias devem ser concedias dentro dos próximos 12, o que ocorreu nesse caso.

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Lidyane Barros

Lidyane Barros

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 12:36

Gente, estou com a mesma duvida da Daiane.

No meu caso, quero saber se posso descontar as duas férias coletivas independe do período de entrada do funcionário.
Estou fazendo planejamento de férias de 2014 e vendo quem tem direito já contabilizando o recesso/2014 da empresa.

Como tenho pessoas que entrou em junho/2013 e tirou férias coletivas em dezembro. Posso descontar as duas férias coletivas?
Ex. admissão 01/06/213 - período de recesso 23/12 a 05/01/2014 (total de recesso 14 dias)
em junho essa pessoa teria 16 dias de férias certo?
Porém vamos ter recesso do dia 24/12 a 04/01/2015 (12 dias)
Posso descontar esse recesso de 2014?

obrigada

Lidyane Barros

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