
Julio Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde a todos.
Estou com um problema talvez bastante comum em empresas onde a rotatividade de funcionários é grande.
Recentemente admitidos dois funcionários, com mesma data de admissão e mesmo salário, para trabalhar terceirizado.
Os dois funcionários eram primos e, proposital oi acidentalmente, entregaram a mesma xerox do documento do PIS.
A funcionária que realiza os registros no sistema não se atentou ao problema e cadastrou os funcionários com o mesmo número.
No fechamento da folha o sistema entendeu que se tratava de duplo vínculo, unificando o recolhimento na GFIP.
Ou seja, o FGTS referente aos dois funcionários foi recolhido em uma única conta de PIS.
Ocorreu que o funcionário, legítimo dono do PIS, foi demitido, sacando assim todo o valor existente em sua conta de FGTS.
Mais adiante foi demitido o primo, que no momento do saque descobriu que não havia nenhum depósito em sua conta de FGTS.
Já estamos regularizando o FGTS do funcionário lesado pelo erro. Ele receberá o valor devido.
A velha prática do: "Quando recebo a maior fico quietinho".
A questão é:
Posso exigir que o funcionário, que sacou os valores depositados indevidamente, devolva a quantia pertencente ao outro funcionário?
Isso é legal juridicamente?
Mesmo tendo sido erro da empresa, esse valor não pertence a ele.
Estou errado no meu raciocínio?
Agradeço a atenção de quem puder me ajudar.
Julio Moreira - GO