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Comunicação de Acidente de Trabalho - contestação

michele mda

Michele Mda

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Júnior
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 16:49

Olá, colegas.
O sindicato abriu CAT para empregado à revelia da empresa. Quem deu atestado foi o médico do sincato!
O que fazer? Tem prazo de contestação de CAT ?
No caso o empregado é aposentado e continuiou o vínculo... ele recebe benefício do INSS?????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 16:50

Michele, o sindicato fornecer a cat é normal, a empresa recebendo a cat e o atestado medico, encaminhe ao depto jurídico e depto medico, eles (depto jurídico juntamente com o depto médico) irão contestar ou não.
Com relação ao INSS, o empregado e aposentado, então não cabe ao INSS o pagamento, mas a empresa, se reconhecer como acidente de trabalho, terá que pagar os quinze primeiros dias de afastamento, e o empregado ficará afastado até o termino do atestado, não esquecendo de recolher o FGTS.

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