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Antecipação de Licença Maternidade

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 15:18

Boa tarde Colegas,

Tenho uma funcionária gestante de 8meses (parto previsto para 29) que se encontra de férias até 31 deste mês, porém ela não tem condições de retornar ao trabalho em fevereiro, devido a algumas inconviniências da gravidez como pressão alta, etc. Ela pode antecipar a licença? Caso possa pergunto:
- Qual o procedimento a ser tomado/
- Qual a documentação exigida?
- Ela irá receber pela empresa ou pelo INSS?
- O INSS deverá ser informado?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:17

Solange,

Primeiramente obrigada e em segundo eu li o link que você mandou e me restaram algumas dúvidas:

1) É só levar o testado médico ou precisa informar mais alguma coisa para a previdência?

2) No link diz que a licença será paga pela empresa e descontada na guia de INSS. Na folha está funcionária terá desconto de INSS?

3) Ela terá direito ao depósito de FGTs?
4) Na GFIP este valor será apresentado em algum campo especial?

Desde já agradeço a sua atenção.

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 11:42

Bom dia! Carla

Vamos por item:
1) No seu caso a Segurada está Empregada, o Auxilio Maternidade deverá ser pago pela empresa, ou seja, a funcionária deverá apresentar o Atestado Médico e à partir da data constante neste atestado é que será válido a Auxílio (120 dias).

2) No Recibo de Pagamento ao invés de constar Salário Mês XX, deverá constar Auxilio Maternidade XX, o desconto do INSS deverá ocorrer normalmente.

3) O depósito do FGTS também percorre normalmente.

4) Na GPIF, ao ser importado os dados da folha, será incluido automaticamente no campo Movimento da Empresa onde há campos para deduções como: Salário Família - Salário Maternidade e 13º Salário Maternidade.

Caso não seja importado automaticamente, favor incluí-lo manualmente.

Sem mais, espero ter ajudado

Solange
Deptº Pessoal

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:52

Solange,

Suas explicações foram claras, porém me restou uma dúvida:
1) o valor abatido da guia de INSS é o salário bruto ou líquido pago a empregada?

2) Como a empresa é quem vai pagar o FGTS, ela não sai perdendo dinheiro? porque o salario ela abate da guia de INSS e acaba ficando zero a zero, porém o FGTS é despesa dela, não é mesmo?

Magali Aparecida

Magali Aparecida

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 14:24

Boa tarde!!!

No caso em que a criança têm 6 meses nascimento de parto normal, têm prazo para dar entrada no requerimneto? aida é possível??

Att,


Magali

Magali

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