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Ferias no período de aviso previo

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:01

Boa tarde
Um funcionário tem 15 dias de ferias para gozar, ( os outros 15 foram tirados em ferias coletivas). Agora a empresa quer dispensa-lo. Posso conceder esses dias férias durante o período de aviso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 08:50

Fernanda ,
aviso prévio é um período que deve ser respeitado, não sendo interrompido.

Essas férias devem ser indenizadas em rescisão.
Não muda nada para o empregador pagar as férias em rescisão, não vai pagar nada à mais, esse funcionário apenas não vai gozar de férias.

· Outro detalhe é que as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência (Art. 135 - CLT).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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