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Aumento salarial incluído como adiantamento

Rubens Silva

Rubens Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Desenvolvimento
há 12 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:02

Olá pessoal,

Eu não sou da área de contabilidade, na verdade sou bem leigo, mas preciso de uma ajuda pois acho que a empresa onde trabalho está sendo desleal comigo.

Em Julho/13 recebi um aumento salarial combinado com bastante antecedência. Então a partir de Agosto eu deveria notar essa diferença no meu contra-cheque.

No entanto, ao invés desse valor aparecer como "Salário base", essa diferença apareceu como "Adiantamento Salarial". Perguntei isso ao setor financeiro e eles havia dito que isso ocorreria apenas no mês de agosto por causa do prazo para colocar o aumento na carteira, porém já se passaram 6 meses e continuo recebendo assim.

Estou perdendo dinheiro? Isso implica em outros direitos/benefícios?

Além disso, a convenção coletiva da minha área (TI) aumentou em 7,1% o salário a partir de 1º de Setembro. Porém esse aumento só foi aplicado ao meu salário Base e somando-se à diferença (como aumento salarial) o valor total permanece igual ao que eu recebi em Agosto e Setembro. Pelo que eu entendi da convenção coletiva (http://www.sindados-mg.org.br/files/cct%20setembro%202013-15.pdf) o aumento deveria ser aplicado no salário bruto. Então deveria ter sido aplicado no meu salário depois do aumento.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:31

Boa tarde Rubens,

A empresa fez uma ``jogada`` com você.

Como eles sabiam que em Setembro haveria um aumento em seu salário por causa da convenção, eles esperaram pra aumentar seu salário apenas pela própria convenção.

O correto era eles terem mudado sua carteira de trabalho em Agosto, constando o novo salário. Assim a partir de Setembro o aumento de 7,1% que você referiu teria que ser sobre o novo salário.

Como na carteira estava o salário antigo eles não precisaram aumentar o salário ´´duas vezes`` entende? (Uma em agosto e outra em Setembro)

E também não entendi eles colocarem como adiantamento (pois adiantamento diminui o salário) imagino que eles colocaram como ajuda de custo por exemplo.

Assim você em Agosto perdeu o FGTS, contribuição com INSS sobre a diferença do aumento, e outras vantagens que seu sindicato possa dar, pois ajuda de custo não incide imposto nenhum, assim a empresa deixou de ter gastos com seu aumento de salário, pois teria que aumentar de qualquer jeito em Setembro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:37

Não, Rubens. Se vc ler atentamente a CCT de seu Sindicato irá observar que os aumentos espontâneos ocorridos entre as datas bases que resulte em percentual igual ou maior que o fixado pelo dissídio, serão compensados, isto é, o empregador fica liberado de aplicar o percentual de reposição (dissídio) ao salário do empregado.

Rubens Silva

Rubens Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Desenvolvimento
há 12 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 15:31

Olá pessoal,

Obrigado pelas respostas, fiz os cálculos aqui e é isso mesmo que ambos falaram.
Desculpem, errei o termo, na verdade foi "Antecipação salarial". E o reajuste entrou apenas no valor base. No mês seguinte o valor de antecipação foi reduzido compensando o que tinha sido ajustado no valor base.

Obrigado pela ajuda, vcs são bons nisso!

Att,
Rubens

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