Veronica Jandira Braz Peixinho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!!
Gostaria de saber em quais verbas nas férias a Pensão alimentícia incide?
Incide no Abono de férias?
Atenciosamente,
Veronica Peixinho
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Veronica Jandira Braz Peixinho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!!
Gostaria de saber em quais verbas nas férias a Pensão alimentícia incide?
Incide no Abono de férias?
Atenciosamente,
Veronica Peixinho
Gustavo Vinícius Cruz Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do
recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão
alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também
conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a
tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional
de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’
ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo
alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão
alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
Fonte:www.stj.jus.br
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Veronica, a Justiça não enviou uma correspondência informando sobre o valor/percentual e a base de cálculo da pensão? Eu calculo o valor da pensão sempre baseado no documento que a Vara de Família encaminha para a empresa.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão existe Lei que imponha sobre quais verbas incidirá a pensão alimentícia, o Judiciário pode até tirar suas conclusões e emitir pareceres visando orientar os tribunais em qual sentido deverão proferir suas decisões quando provocados a analisar o tema (decorrente de uma lide).
Portanto, o que vale é o que consta na Sentença que fixou a Pensão. Em muitos casos o juiz mais expressa um acordo entre os genitores do que propriamente faz uma imposição, e tmb há os casos onde tudo é feito em acordo homologado na justiça, e assim passa a ter valor. Nem sempre a sentença é endereçada ao empregador especificamente, podendo ela ser entregue por qualquer das partes envolvidas (os genitores).
Quando a sentença prevê incidência de pensão sobre as férias, é sobre toda as férias, incluindo o abono. Não preciso mencionar que antes exclui-se da base de cálculo o INSS e o eventual IRRF (neste caso vc lança mão do IR-Provisional).
Veronica Jandira Braz Peixinho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!!!
Agradeço à todos pelas respostas, me ajudou muito.
Veronica Peixinho
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Colegas por gentileza me tirem uma duvida.
Acabei de receber um Oficio informando que a partir da próxima folha um de nossos funcionários vai começar a pagar pensão alimentícia, minha duvida é a seguinte nesse caso eu desconto conforme esta no Oficio ( Descontar somente Previdência, Contribuição Assistencial e Imposto de Renda ) Nesse caso eu contabilizo o salario total sem esses descontos, ou seja inclusive o adiantamento salarial?
Espero ter sida clara na minha duvida.
Desde já agradeço a atenção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Milene
Voce deve seguir exatamente o que diz o oficio.
Att,
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Muito obrigada Vania.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTenho um funcionário que terá 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário , e tem pensaão alimenticia para pagar .
Minha dúvida é o seguinte : faço o calculo para descontar a pensão apenas nos 20 dias de férias ? ou desconto dos 20 dias + o anobo pecuniario ?
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tamires, olá! Verifique o que consta no ofício enviado pela Justiça (Vara de Família ...), que determinou o desconto da pensão. Normalmente nesse documento consta as parcelas sobre as quais incidem o desconto.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nas situações que tive, os juízes determinavam o desconto sobre férias, "excetuado o terço constitucional", e também não citavam o abono.
Minha opinião: desconta também sobre o abono.
Visitante não registrado
Boa tarde,
Estou efetuando uma admissão e esse funcionário paga uma pensão alimentícia... Ele nos enviou um termo de compromisso, onde, destaca que o mesmo terá que depositar em determinada conta a quantia de R$ 120,00 no primeiro dia do mês.
As dúvidas são:
Será obrigatório a incidência?
Temos apenas esse termo de compromisso, nada de Oficio. É obrigatório o desconto no recibo de pagamento do funcionário?
A incidência consiste apenas nas férias e 13º, se for o caso?
Desculpas as dúvidas, isso é novo para mim... E preocupo se sigo sem nenhum destaque no sistema ou se necessito fazê-lo.
Desde já agradeço as informações.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá José
Boa tarde,
É um documento oficial do Juiz?
Se não for aguarde o recebimento oficial direcionado a sua Empresa.
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) José Ludgerio Neto
Complementando a informação da Vânia, vc fará o desconto em folha se houver um documento oficial da Justiça, nele deve vir discriminado se haverá desconto em caso de férias, 13° salário e rescisão contratual.
Se for um mero acordo entre o funcionário e sua ex-esposa a empresa não deve participar. Quem deve repassar a quantia é o próprio funcionário.
Roberta
Iniciante DIVISÃO 5Apos o desconto da pensão em folha qual é o prazo para repasse?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Roberta
Veja no ofício se menciona algo, normalmente é junto com os salários, ou é dia 30 ou até o 5° dia útil.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde....
Tenho um funcionário de aviso prévio no qual se desconta pensão alimenticia mensalmente ;
Obs.: no Oficio enviado para a empresa pelo Juiz : reza que haverá o desconto de 20% sobre o salário mínimo vigente , descontado dos rendimentos do funcionário. ( apenas isso).
Então gostaria da ajuda de vocês , para ver se estou correta no meu entendimento : não haverá desconto sobre nenhuma outra verba do funcionário ( 13, férias, horas extras, periculosidade...) já que fala sobre o salário mínimo vigente; e na rescisão , além do desconto ( que no caso hoje é de R$ 176,00) terei que fazer alguma outra informação? Para o FGTS ..... por exemplo?
Obrigada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Danielle Alvarenga
Pelo descrito por vc a pensão se limita à 20% do SM, independente do valor que receber no mês, não sendo devido % sob o FGTS.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Danielle Alvarenga, boa tarde. Apenas desconte os R$ 176,00, na rescisão.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCerto... foi o que fiz.... estava mesmo querendo a confirmação. Obrigada.
Antonio Luis Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPessoal, veja se alguem consegue me ajudar.
Um funcionario recebeu uma ordem judicial para apresentar o comprovante de renda para que a justiça possa determinar um valor a ser cobrado a penção alimenticia, porém so tenho contra-cheque dele com valores que ele recebeu com horas extras, e não tenho contra cheque do funcionario somente com o salario de carteira, existe outro documento que eu possa comprovar a renda do funcionario sem ser o contra cheque tendo em vista que se eu der o contra cheque referente o mes que ele trabalhou com horas extras a justiça pode fazer uma base de calculo errada para a pensão,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Antonio Luis,
Acho que esse "abacaxi" é do advogado do funcionário. Se ele recebe horas extras, habitualmente, e o comprovante que a Justiça está pedindo é o holerite, não há o que fazer.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
A empresa recebeu o oficio para desconto da pensão alimentícia do funcionário, com os seguintes dizeres:
" a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr.( ) deverá descontar a quantia equivalente a 33% do salário recebido, incluindo-se férias e 13º salário."
Minha dúvida, na rescisão do contrato de trabalho deverá ser descontado a pensão sobre o 13º e férias indenizadas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Solange
Eu descontaria ...
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