x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 24.340

Falta no dia do encerramento do contrato de experiencia

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:24

bom dia,

hoje termina o contrato de experiencia de um funcionario, mas ele faltou.

Devo enviar um telegrama comunicando que ele não será efetivado? ou não precisa uma vez que ele assinou o contrato e esta ciente que hoje seria o ultimo dia?

Att.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:10

Ola,

Sim, o telegrama nesse caso seria viavel. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:13

É fundamental comunicá-lo, e ter registro disso, de que o contrato não será efetivado, e que ele deve comparecer no 1º dia útil seguinte para dar quitação de suas verbas trabalhistas.

Isso evitará que ele consiga na justiça que configure efetivação do contrato e vcs tenha de pagar além do aviso prévio indenizado mais 1 mês de salário pela rescisão fora do prazo, e multa sobre o FGTS.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:00

Bom dia

E no meu caso o funcionario não vem trabalhar e nem ligou avisando desde do dia 21/12 e o termino do contrato de experiencia é 30/12 ,como devo proceder neste caso?envio um telegrama solictando o comparecimento do funcionario e aviso que o dia 30/12 é o ter ino de contrato de experiencia e nao sera efetivado pedindo o comparecimento dele dia 31/12 para dar quitação de suas verbas trabalhistas.E no caso dele esta doente como ficaria?e se ele colocar um atestado de 15 dias ainda posso rescindir o contrato?

Erika

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade