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Sefip competência dezembro

Janaina Kzam

Janaina Kzam

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:55

Olá
Em relação a SEFIP de dezembro para empresas com rateio e 13º salário complementar. Quando importo a folha para Sefip é preenchido o campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social (Referente à Competência do Movimento) e não permite a simulação pois é solicitado o preenchimento do campo Referente a GPS da Competência 13.
Como devo informar esse valor? seria o valor da base INSS empresa da folha do décimo 2ª parcela? afinal são muitos funcionários e o sistema não importou esse valor.

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 11:26

sua empresa deve ter demitido alguém depois do pagamento do 13° salario em dezembro. o recolhimento do FGTS desse funcionário deve ter sido recolhido com a GRRF, ai quando você vai informar esse devido funcionário na competência 12/2013 dá esse erro, a SEFIP não permite que esse campo seja transmitido zerado. o nosso sistema nos orientou que colocássemos lá na SEFIP no campo(referente a competência do movimento) do devido funcionário o valor de 0,01 centavos, e deu certo !

Janaina Kzam

Janaina Kzam

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 11:43

Pessoal, não marquei competência 13 e também não é o caso que o Diego citou, pois está pedindo essa informação para todos os funcionários que receberam 13º complementar.
De acordo com o manual da Sefip, segue abaixo a orientação:
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4.8.2 – Referente à GPS da competência 13
Este campo deve ser informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13 salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS da competência 13, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado a ser incluída na GPS da competência 12.

Estou certa em dizer que este valor pode ser o 13º salário complementar?

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