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SEFIP - Retorno de afastamento temporário por motivo de acid

Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:57

Bom Dia!

Tenho que passar SEFIP de uma empresa que é MEI, no caso, tem um funcionário que estava afastado há mais de 60 dias e retornou dia 01/12/13.
O caso é que preciso enviar o SEFIP de Dezembro/2013 e não consigo, pois dá a seguinte mensagem:

Código 300572 - Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária só deve ser informada quando houver movimentação por 01, 02, R, Z2, Z3 e Z4 ou Registro complementar para FGTS.

Obs.:Na movimentação do trabalhador - Base de Cálculo da Previdência Social está o valor do salário do funcionário.

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