Ana Paula Barboza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 2
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Ana Paula Barboza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Paula,
O funcionário que pede demissão não gera direito a receber o FGTS e nem a multa GRRF.
Se acaso ele tivesse pedido para sair no fim do contrato, aí sim teria que gerar a Guia FGTS do mês (porém sem multa), poderia receber o FGTS depositado nas agências Caixa.
Se a empresa tivesse demitido ele, teria que fazer a Multa GRRF e ele poderia receber o FGTS nas agências caixa;
Em relação a SEFIP ele deve entrar com certeza no arquivo do mês, independente dos valores por ele recebidos.
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosQuando o funcionário quebra o contrato de experiencia tem multa salarial por quebra de contrato
que é 50% dos dias que falta para o termino da experiencia e msm sendo zerada informa no sefip
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