x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.962

GRRF e SEFIP - Rescisão de contrato de experiencia

Ana Paula Barboza

Ana Paula Barboza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:11

Olá Pessoal,

Um funcionário meu pediu demissão durante o contrato de experiencia, ou seja rescindiu o contrato de experiencia. Gostaria de saber se preciso gerar a GRRF dele, referente aos dias trabalhados, apesar da rescisão ser zerada e se preciso declara-lo no SEFIP.

Preciso da ajuda de vocês...

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:17

Ana Paula,

O funcionário que pede demissão não gera direito a receber o FGTS e nem a multa GRRF.

Se acaso ele tivesse pedido para sair no fim do contrato, aí sim teria que gerar a Guia FGTS do mês (porém sem multa), poderia receber o FGTS depositado nas agências Caixa.

Se a empresa tivesse demitido ele, teria que fazer a Multa GRRF e ele poderia receber o FGTS nas agências caixa;


Em relação a SEFIP ele deve entrar com certeza no arquivo do mês, independente dos valores por ele recebidos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade