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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 807

Tenho direito a SD?

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:22

Bom dia.

Trabalhei por 20 meses em uma empresa, fui mandado embora, saquei o FGTS mas quando fui dar entrada no SD fui chamado p trabalhar, estou no final do contrato de experiencia, e o trabalho atual não corresponde o que busco.
Caso nao fique no serviço atual tenho direito a entrar com o seguro desemprego relativo a empresa passada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:29

Bom dia Marcos,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

A junção de vínculos para recebimento do seguro desemprego é permitida somente os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:22

Bom dia Marcos,

Há possibilidade de somar os formulários do Seguro-desemprego, desde que a saída da segunda empresa seja por Dispensa sem justa causa e que sua entrada na segunda empresa não tenha acontecido mais de 30 das.

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:43

Bom dia Marcos,

Por exemplo:
1. A empresa X despediu você sem justa causa, gerou SD, certo!?
2. A data de saída da empresa X para a entrada na empresa Y é dentro de 30 dias
3. Para você acessar o seguro a empresa Y tem que dispensá-lo sem justa causa.

Se fizerem como término de contrato você não acessa o seguro.

Atenciosamente,
Jesus Uguinei

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