Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Não foi entregue a GFIP de um pró labore referente mês 02/2021.
Se transmitir agora será gerado multa?
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Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Não foi entregue a GFIP de um pró labore referente mês 02/2021.
Se transmitir agora será gerado multa?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Silvia.
Sim. A notificação e a multa serão geradas posteriormente.
Sonia Regina Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)FGTS: Anulação de multa para empresa que atrasou entrega de guia é aprovada pela Comissão de Finanças
Alguém tem comentários ou luz para nos contadores
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Segue o link do projeto de lei, pelo que entendi, as anistias são somente para as GFIPs entregues sem movimento.
Nivaldo Borges Dedemo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Todos que tiveram entregues as GFIPs até a data da promulgação da Lei terá o total abatimento PL 4157/2019 acompanhe na Câmara dos Deputados "Regime de urgência"
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalIsmael Martins
Prata DIVISÃO 2Pessoal, bom dia! Tenho um cliente que deseja parcelar esse débito, pois já foi incluso no cpf do proprietários, alguém saberia informar se existe alguma possibilidade de redução de valores se for pagto a vista?
abs
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Oriento abrir um chat no ecac da Receita Federal para esse questionamento.
Sonia Regina Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite!
Tenho um cliente que deste a constituição em 10/1997 esta inativo todas obrigações acessórias entregue menos a Sefip sem movimento. No ecac consta período ausentes:
- 2015 - DEZ
- 2016 - JAN à DEZ 13º
- 2017 - JAN à DEZ 13º
- 2018 - JAN à DEZ 13º
- 2019 - JAN à DEZ 13º
- 2020 - JAN à DE\ 13º
- 2021 - JAN à FEV
Foi enviar uma Sefip com data de sua constituição, ou seja 10/1997, nas sefip so permitiu com data 10/1998, enviei em 06/05/2021 e ainda esta com esta pendência. Será que fiz errado, alguém pode me orientar?
Leonardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Sonia.
Você deve enviar a SEFIP sem movimento em todos os meses de janeiro (se a empresa esteve sem movimento durante estes anos). Só assim você ira sanar essas pendencias.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Sonia Regina Ferreira,
Bom dia! ... Envie apenas a primeira competência que consta como pendente no eCAC: 12/2015, conforme determina a legislação, já que a empresa está inativa desde aquela competência.
Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadebom dia pessoal
Sonia Regina ... Envie apenas a primeira competência que consta como pendente no eCAC: 12/2015... enviando a primeira sem mov ja baixa as demais pois entenderá que está sem movimento desde 12/2015 ....
a segunda parte é vc analisar qual mes reativou a empresa e atualizar os eventos obrigatorios do esocial
Sonia Regina Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Leonardo, Marcio Padilha Mello e Divina Lima, muito obrigado.
Ademir Luiz Pires Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosAlguma notícia recente sobre a votação do projeto de LEI?
Nivaldo Borges Dedemo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Ademir Luiz Pires Junior
Boa tarde!
Acho que só nós dois estamos fud*d*s, visto a fraca postagem nesse tema.
Adianto a você que falta muito pouco para ser votada, o difícil é a espera!!!
Ademir Luiz Pires Junior
Ademir Luiz Pires Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosTive algumas situações de multa. Mas acabou sobrando de uma empresa, a qual é nosso cliente, e é um valor bem considerável.
E como as empresas não podem ficar sem certidões negativas. Estou quase tendo que pagar a multa. Não vai ter como correr.
Na época fiz o pedido de impugnação.... A receita federal, ficou com o processo parado, por cinco anos, e quando iria vencer o prazo de decadência, incluíram o débito para a empresa. E atualmente está na procuradoria. Como o cliente não pode ser prejudicado, terei que arcar com os custos, visto que as empresas precisam da certidão para conseguirem crédito, etc...
Pois essa votação está na pauta do plenário desde de maio/21, pode ser votada a qualquer momento.
Deise Manata
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal,
Agora em junho, a Receita indeferiu todas as impugnações que tenho de clientes, desde 2017, não vai ter jeito, vou ter que me virar e pagar essas multas, porque esse projeto não é aprovado. Você também tiveram casos assim?
E agora com o Transação de contencioso, vale a pena, já que reduz 50% da multa.
O problema sãos os processos que recorrermos ao CARF e também foi indeferido, esses o sistema não acata para a transação.
Alguém teve esse caso e conseguiu essa transação de contencioso de pequeno valor?
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePara conhecimento do grupo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei 4157/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria vai à sanção presidencial.
O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), deu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara em 2018 (antigo PL 7512/14).
A principal diferença é que os senadores restringem a anistia de multa e da infração fiscal apenas aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS mas apenas repassar dados ao INSS. Por outro lado, as situações abrangidas vão até a data de publicação da futura lei.
O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFoi publicada no dia 08.07.2022 no Diário Oficial da União a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
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LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022
Anistia
infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art.1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I– aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II– não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos
Com a publicação da Lei que anistia infrações e multas da GFIP (Diario Oficial de 08/07/2022), alguém sabe como proceder pra pedir o cancelamento das mesmas que estão em dívida ativa?
Segue o artigo:
Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I – aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II – não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Anderson Zimmermann
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde.
Com a publicação da Lei que anistia infrações e multas da GFIP (Diario Oficial de 08/07/2022), alguém sabe como proceder pra pedir o cancelamento das mesmas que estão em dívida ativa?
Luis Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAlguém tem resposta sobre as multas que estão na divida ativa?
Cleber Luis Sanchez Prates
Prata DIVISÃO 3 , Gerente PessoalSolicitei a revisão da divida na PGFN e foi excluída a multa (R$ 6000,00), ou seja, problema resolvido. Tem que informar a LEI e as informações da divida (multa).
Luis Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativoque bom Cleber. Eu solicitei também. Caso seja indeferido peço seu modelo kkk
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