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Multa atraso entrega GFIP

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Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 16:57

Silvia.

Sim. A notificação e a multa serão geradas posteriormente.

Não foi entregue a GFIP de um pró labore referente mês 02/2021.
Se transmitir agora será gerado multa?

NIVALDO BORGES DEDEMO

Nivaldo Borges Dedemo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 18:42

Todos que tiveram entregues as GFIPs até a data da promulgação da Lei terá o total abatimento PL 4157/2019 acompanhe na Câmara dos Deputados "Regime de urgência" 

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 08:49

Pessoal, bom dia! Tenho um cliente que deseja parcelar esse débito, pois já foi incluso no cpf do proprietários, alguém saberia informar se existe alguma possibilidade de redução de valores se for pagto a vista?
abs

Ismael Martins
SONIA REGINA FERREIRA

Sonia Regina Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 21:06

Boa noite!
Tenho um cliente que deste a constituição em 10/1997 esta inativo todas obrigações acessórias entregue menos a  Sefip sem movimento. No ecac consta período ausentes:
- 2015 - DEZ
- 2016 - JAN à DEZ 13º 
- 2017 - JAN à DEZ 13º 
- 2018 - JAN à DEZ 13º 
- 2019 - JAN à DEZ 13º 
- 2020 - JAN à DE\ 13º 
- 2021 - JAN à FEV
Foi enviar uma Sefip com data de sua constituição, ou seja 10/1997, nas sefip so permitiu com data 10/1998, enviei em 06/05/2021 e ainda esta com esta pendência. Será que fiz errado, alguém pode me orientar?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:28

Sonia Regina Ferreira,
Bom dia! ... Envie apenas a primeira competência que consta como pendente no eCAC: 12/2015, conforme determina a legislação, já que a empresa está inativa desde aquela competência.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:48

bom  dia pessoal

Sonia Regina ... Envie apenas a primeira competência que consta como pendente no eCAC: 12/2015... enviando a primeira sem mov ja baixa as demais pois entenderá que está sem movimento desde 12/2015 .... 

a segunda parte é vc analisar  qual mes reativou a empresa e atualizar os eventos obrigatorios do esocial

NIVALDO BORGES DEDEMO

Nivaldo Borges Dedemo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 16:10

Ademir Luiz Pires Junior 
Boa tarde!
Acho que só nós dois estamos fud*d*s, visto a fraca postagem nesse tema.
Adianto a você que falta muito pouco para ser votada, o difícil é a espera!!!
Ademir Luiz Pires Junior     
  

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 16:49

Tive algumas situações de multa. Mas acabou sobrando de uma empresa, a qual é nosso cliente, e é um valor bem considerável. 
E como as empresas não podem ficar sem certidões negativas. Estou quase tendo que pagar a multa. Não vai ter como correr.
Na época fiz o pedido de impugnação.... A receita federal, ficou com o processo parado, por cinco anos, e quando iria vencer o prazo de decadência, incluíram o débito para a empresa. E atualmente está na procuradoria. Como o cliente não pode ser prejudicado, terei que arcar com os custos, visto que as empresas precisam da certidão para conseguirem crédito, etc...

Pois essa votação está na pauta do plenário desde de maio/21, pode ser votada a qualquer momento. 

Deise Manata

Deise Manata

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 12:55

Pessoal,

Agora em junho, a Receita indeferiu todas as impugnações que tenho de clientes, desde 2017, não vai ter jeito, vou ter que me virar e pagar essas multas, porque esse projeto não é aprovado.  Você também tiveram casos assim?

E agora com o Transação de contencioso, vale a pena, já que reduz 50% da multa.

O problema sãos os processos que recorrermos ao CARF e também foi indeferido, esses o sistema não acata para a transação.

Alguém teve esse caso e conseguiu essa transação de contencioso de pequeno valor?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 16:46

Para conhecimento do grupo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei 4157/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria vai à sanção presidencial.
O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), deu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara em 2018 (antigo PL 7512/14).
A principal diferença é que os senadores restringem a anistia de multa e da infração fiscal apenas aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS mas apenas repassar dados ao INSS. Por outro lado, as situações abrangidas vão até a data de publicação da futura lei.
O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 08:02

Foi publicada no dia 08.07.2022 no Diário Oficial da União a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
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LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022

Anistia
infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art.1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I– aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; e
II– não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 15:36

Amigos
Com a publicação da Lei que anistia infrações e multas da GFIP (Diario Oficial de 08/07/2022), alguém sabe como proceder pra pedir o cancelamento das mesmas que estão em dívida ativa?
Segue o artigo:
Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I – aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; e
II – não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

ANDERSON ZIMMERMANN

Anderson Zimmermann

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 12:27

Boa tarde.
Com a publicação da Lei que anistia infrações e multas da GFIP (Diario Oficial de 08/07/2022), alguém sabe como proceder pra pedir o cancelamento das mesmas que estão em dívida ativa?

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