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Multa atraso entrega GFIP

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:26

Boa tarde!

Mandei um GFIP em atraso de 12/2009 para ter a certeza de como seria a anistía, mas até agora não baixou a declaração.
Como fasso pra ver se a multa foi gerado, tentei pelo e-cac e só aparece as declarações em atraso!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 18:09

Oi, Márcio Marques!

Desculpe, não entendi bem, mas vai a dica:

Se era divergência teria que ser paga e apresentada.
Se era falta teria que ser apresentada.
Se ja tem mais de dez dias de de apresentado e ainda não baixou, procure um posto da RFB e solicite a baixa.

No meu caso tenho que esperar até 15 dias para baixa.

-.*

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:47

656, de 7.10.2014 Publicada no DOU de 8.10.2014

Exposição de Motivos

Prorrogação de prazo

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências.

Em Tramitação

Nota: A MP ainda não foi sancionada pela Presidente (se é que realmente vai sancionar), agora a MP das maldades que é mais nova já está valendo e eu me pergunto, é justo ?

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:18

20.01.2015 09:44 - Previdenciária - Multas lançadas até 20.01.2015 por entrega da GFIP fora do prazo legal foram anistiadas

O contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no prazo ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e ficará sujeito à imposição das multas correspondentes.

Entretanto, tais determinações não serão aplicadas no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária no período de 27.05.2009 a 31.12.2013.

Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

(Lei nº 13.097/2015 - DOU 1 de 20.01.2015)

Fonte: Editorial IOB

Adriana Siqueira

Adriana Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:57

traduzindo " Enganação "
Nós trabalhamos para a Receita, Estado, Prefeitura, Previdência social, Caixa Econômica cujo o site é uma porcaria, falha conexão, erros JAVA, msg de erro em inglês, ninguém me falou que eu teria q estudar TI e inglês para executar os diversos programas; de uma hora para outra passam a aplicar multas retroativas a nota explicativa no site da Receita foi alterada, o Manual da SEFIP não, mas não importa a culpa é do trabalhador responsável pela entrega das declarações. Feliz 2015 ........

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:49

Resumindo segundo orientação da iob, as multas que não foram lançadas, mas que poderão ainda chegar não estão anistiadas, pois ainda não existiam, agora as que foram lançadas e estão dentro dos requisitos, estas estam anistiadas. Ou seja, enganação pura, será que o SESCON e a Fenacon se atentaram a isto.!!!! Por que agora vai chover multa, por isso que não mandaram mais esperaram sair para agora enviar auto de infração.!!!!Socorro Srs.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:01

Adriana Siqueira,

(traduzindo " Enganação "
Nós trabalhamos para a Receita, Estado, Prefeitura, Previdência social, Caixa Econômica cujo o site é uma porcaria, falha conexão, erros JAVA, msg de erro em inglês, ninguém me falou que eu teria q estudar TI e inglês para executar os diversos programas; de uma hora para outra passam a aplicar multas retroativas a nota explicativa no site da Receita foi alterada, o Manual da SEFIP não, mas não importa a culpa é do trabalhador responsável pela entrega das declarações. Feliz 2015 ........)

Vc postou uma triste verdade. Precisamos estar atentos e cobrar os nossos conselhos para cada vez mais pressionar esses orgãos a sicronizar sua obrigações acessorias (Speds) e simplificar cada vez mais. O sped deu inicio a isso tudo, mas ainda temos muita burocracia digital em termos de programação, habilitação, certificação e sicronização para poder trabalhar deireito. A tecnologia está ao mesmo tempo melhorando alguns lados da contabiliudade e nos afastando de outros.

Vamos evoluir se não "tourou tudo"






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:16

Boa tarde caros colegas!

Realmente um absurdo o que esta acontecendo, pior é que ninguém mais fala sobre a PL 7512/2014 do Deputado Laercio José de Oliveira. Não fala ou já esqueceram deste projeto de lei, pois hoje quando fui consultar no site da Câmara dos Deputados como esta o andamento do projeto o mesmo esta parado desde 18/11/2014 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ).
Precisamos nos unir para que esse projeto de lei seja aprovado o mais rápido possível!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:25

Realmente um absurdo , e gostaria de saber o que vou fazer da minha vida pois do jeito que esta terei que abandonar minha profissão e trabalhar em outra área, depois de tanto estudar para dar uma vida melhor para meus filhos... como sera 2015 ????

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:36

VITÓRIA: MULTAS DA GFIP SÃO EXTINTAS
________________________________________


O Sistema Fenacon Sescap/Sescon conseguiu uma importante conquista para as empresas brasileiras: a Presidente da República sancionou a Medida Provisória 656/14. Entre outras alterações, ela extingue multas da GFIP para empresas.
A redação do texto sancionado (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte forma:

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Ações do Sistema Fenacon
Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano de 2014 a Fenacon trabalhou de forma intensa, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de buscar uma solução quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.

Receita Federal - Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da DATAPREV e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.

Secretaria da Micro e Pequena Empresa - mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, a Fenacon encaminhou ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Sr José Constantino de Bastos Junior, Na ocasião, foi solicitado apoio do órgão.

Projeto de Lei - durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, Mario Berti entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 13/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

Laercio Oliveira - Laércio Oliveira apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho.

Petição Pública – Em uma das maiores mobilizações realizadas por entidades de classe, a Fenacon, juntamente com os 37 sindicatos que compõe o Sistema Sescap/Sescon criaram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais quanto a importância do tema. Criada em 3 de novembro, em pouco mais de um mês o documento alcançou mais de 37.600 assinaturas de apoio.
“O Sistema Fenacon Sescap/Sescon não mediu esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou o presidente da Federação, Mario Elmir Berti.
O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:03

Segundo o que acabei de ler O Sistema Fenacon Sescap/Sescon conseguiu uma importante conquista, mas gostaria se saber se estas conquistas iram ser aplicadas a aquelas empresas aonde foram entregues a GFIPS que não entra no sistema e se o prazo de 90 dias para regularização das pendencia foi aprovado?

Priscila Castilho Alves

Priscila Castilho Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:18

Prezados, bom dia!

Acho que o Artigo 49 ainda vai render muito pois, no meu caso, entreguei as declarações bem depois do prazo estipulado neste artigo, e então como fica?
No meu parecer, não mudou quase nada, pois no artigo 48 fala das declarações sem movimento, e aquelas Sefip apenas com informações de Pro-Labore, que foi o que mais causou dúvidas e gerou multas???

Alguém pode me ajudar a entender?

Obrigada.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:09

Amigos,
Pelo que li aqui, só recebeu multas as empresas que enviaram GEFIP apos o prazo e depois, algum empregado ou empregador entrou com pedido de benefícios junto ao INSS, eu enviei varias e (Graças a Deus) nunca recebi uma multa, mas todos que enviei NINGUÉM pleiteou benefícios junto ao INSS.
Sera que não foi isso? Só foi multado quem enviou para pleitear algum beneficio no INSS???
Abraços,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:58

Projeto de Lei - durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, Mario Berti entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 13/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação

O prazo de 90 dias para regularização está valendo?

obrigado!

Priscila Castilho Alves

Priscila Castilho Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:29

Prezados,

O bom seria se o Projeto de Lei tivesse sido aprovado com o Texto original, que continuaria valendo a transmissão sem aplicação de multas antes de qualquer fiscalização.

Isso de ter entregue até o ultimo dia do mes subsequente ao do vencimento da data de entrega não adiantou quase nada. Eu tinha Sefip que foi transmitida após um ano, pois foi o momento em que regularizei todo o FGTS para a empresa em questão e que foi multada.

Na realidade, pouco mudou, multa anistiada? somente pra quem não teve valores declarados nas Sefip. Mas e as Ref. aos Pro-Labore dos sócios, que todos os escritórios em sua maioria deixava para transmitir depois? ou as Sem Movimento, que as vezes foram transmitidas 2 anos depois do vencimento, somente quando dava pendência na Receita Federal para obter as Certidões?

Estou falando alguma coisa muito fora, ou alguem aqui tem passado por todos estes trâmites?

Priscila.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:44

Bom dia a todos!

Acabei de criar um abaixo-assinado no site Petição Pública solicitando a aprovação do Projeto de Lei nº 7512 de 2014 que anistia todas as multas da GFIP até a competência 12/2013. Para quem não tem conhecimento, irei anexar o texto desse PL nesse tópico.

Segue o Link para a assinatura do abaixo-assinado: assine aqui

Acredito que isso é o que podemos fazer por enquanto. Se possível, peço que não respondam mais a esse tópico para que essa seja a última resposta. Assim, essa mensagem ficará em evidência.

Enfim, divulguem e assinem, pois se esperarmos a mobilização das entidades contábeis que estão divulgando os Arts. 48 e 49 da Lei 13097/2015 - que não ajudou em (quase) nada - como o fim de nossos problemas, estaremos perdidos!

Obrigado!

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:07

Bruna, é muito simples:
* o art. 48 cancela as multas das GFIPs sem movimento até 12/2013;
* o art. 49 cancela as multas das GFIPs com movimento que foram lançadas até a publicação dessa lei, ou seja, as multas apuradas do ano de 2009 e;
* desde que essas GFIPs tenham sido entregues até o último dia do mês posterior ao que deveria ter sido entregue
- Ex.: GFIP competência 01/2009.
- Prazo de entrega: 07/02
- Data limite de entrega para a anistia da multa: 31/03.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:07

Senhores bom dia, as caras colegas tem total razão, estão se vinculando coisas que não são verdades, como uma grande vitoria e conquista, ontem mesmo recebi um e-mail do sescon, escrito :"UMA GRANDE CONQUISTA", mas ou chama nós de burros, ou eles não sabem se quer interpretar uma norma, pois segundo alguns juristas foram categoricos em afirmar que só terá isenção para as multas já emitidas agora as que poderão ser emitidas mesmo nos mesmos termos da MP serão cobradas, eu acho que faltou capaciodade legislativa de nossos representantes, incluisve da FENACON, pois deveriam cololacar na MP a alteração da Lei para retornar a denuncia espontanea, que ela ficasse clara, já salvaria todos e abriria precedente para restituir as multas pagas e os recursos fossem julgados procedentes, SERÁ QUE É DIFICIL PENSAR, ou só tem gente incopetente lá em brasilia, ou ninguem nos representa???. Assim a ÚNICA SALVAÇÃO SERÁ O PROJETO DE LEI QUE EM SUA EMENDA TRARÁ DEVOLTA A DENUNCIA ESPONTANEA. Peço a gentileza que também não coloquem informações descabida nesnte forum que deixam mas confusos nossos membros, como por exemplo o prazo de 90 dias para regularização das mesmas, isso ainda não existe!!
Um abraço a todos!!!! e vamos rezar por que DEUS É BRASILEIRO!!!

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:12

Amigo Rafael, na verdade as entidades que nos representam são FROUXAS e aceitam quase tudo o que o fisco impõe.
Criei um abaixo-assinado pedindo a aprovação do PL 7512 de 2014: clique aqui
Como na mensagem que postei acima, peço que por favor, não respondam a esse tópico para que o link do abaixo-assinado fique em evidência.
Grato!

Priscila Castilho Alves

Priscila Castilho Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:50

Prezados, bom dia!

Poderíamos marcar um protesto em Brasília para sermos ouvidos de uma vez por todos!

O que acham?

Todos os contabilistas, Contadores e trabalhadores da Classe.

Priscila.

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