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Multa atraso entrega GFIP

Ana Paula Vieira

Ana Paula Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:20

Pessoal,

Todos que pagaram multa. Fizeram apenas porque foram notificados. Certo?
Não temos como nos antecipar e pagar?
Pergunto pois transmiti umas GFIP's em atraso de 2014, porém pelo que li no grupo. As multas que estão chegando são referente a 2009 e 2010.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:06

Bom dia, Sandra Carvalho Pereira!

Vc vai transmitir essa nova Sefip, como retransmissão, ou seja, recolhimento de FGTS EM ATRASO. Sendo que para recolher o fgts deste empregado, vc vai usar a ferramenta da SEFIP, de enviar todos os outros empregados para o campo "confirmação de informações anteriores" e DEIXAR o novo empregado no campo para recolhimento de fgts.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:06

Bom dia Srs., entreguei um gfip para fazer uma compensação e fazem mais de 15 dias, a gfip anterior foi entregue no prazo, ocorre que até agora nada, antes em média 05 dias abaixava o débito, alguem sabe o que esta acontecendo, será que vai começar as multas gfip de novo? Aguardo noticias!!

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:58

BOA TARDE GALERA.

Então NÃO teve jeito mesmo, as empresas que tinham movimentação (funcionários), e não enviaram a GFIP no prazo (todo dia 7), agora terão que pagar multas desde 2009 pelo atraso no envio?

Alguém conseguiu NÃO pagar essas multas, com algum argumento jurídico?

At.
Ademir

Nayara da Silva Souza

Nayara da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:13

Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida. Preciso entregar a Gfip sem movimento de uma empresa de Set/2010 á Set/2014. Estou com receio de que gere multa.
Li na internet o seguinte "A multa da GFIP SEM MOVIMENTO não entregue (ou entregue fora do prazo) fica CANCELADA se os fatos geradores (competências) eram entre maio/2009 e dezembro/2013)."
Alguém pode me dizer se essa informação é correta. Se sim, quer dizer que irá gerar multa pela entrega em atraso das competências de 2014 e 2015?
Posso entregar somente a competência de janeiro de cada ano por se tratar de Gfip sem movimento?
Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:57

Nayara da Silva Souza,

Se da competência 09/2010 até a competência 09/2014 não houve movimento, só precisas enviar a GFIP de 09/2010.
A Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009, é clara:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:18

Nayara,

Não há multa, pois o fato gerador ocorreu em 09/2010, segundo a Lei nº 13.097/2015:

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:41

Olá pessoal, tudo bem?

Estou com um problema inédito com um cliente, gostaria que através da experiencia de vocês, alguém possa me dar uma luz, pois não encontro saída. Pois bem, a situação é a seguinte:

O cliente tem uma empresa limitada EPP, aberta em 2011 não optante do SIMPLES. Esta empresa ficou inativa desde a sua abertura, não teve funcionários, pró-labore, etc. O mesmo cliente resolveu dar baixa na empresa em 2013, no entanto, não havia enviado nenhuma declaração de inativa para a RFB. O que gerou uma pendência. Ele enviou as declarações com atraso, pagou a multa e resolveu esta pendência, até aqui tudo bem.

Acontece que após a baixa na Junta Comercial e tentativa de baixa na RFB a empresa ficou com o Cadastro do CNPJ SUSPENSO na RFB. (Na Receita Federal em 2013 não foi possível dar baixa porque a legislação vigente daquele ano, não permitia baixar com pendências através da Liquid. Voluntária, somente pelo Tratamento Diferenciado) E como ele queria baixar pela Liquid. Volutaria para não gerar débitos em seu CPF, pois ele era o administrador, ele não conseguiu, porque tinha pendências de GFIP que nunca havia sido enviadas até então. Por motivos de força maior, ele parou a tramitação de baixa com essas pendências naquele mesmo ano de 2013, e resolveu dar prosseguimento agora em 2015. Acontece agora que o cadastro de CNPJ na RFB se tornou suspenso, pela tentativa da baixa daquele ano e agora ele precisa do certificado digital para que através do conectividade social possa enviar as declarações de GFIP de INATIVIDADE que estão em atraso, mas ele não consegue expedir um certificado digital pois a empresa se encontra suspensa na RFB. O que impossibilita a expedição do certificado. Ele tentou ir na CEF e conversar como poderia resolver essa questão da GFIP, uma vez que ele não pode emitir um certificado digital pelo motivo de sua atual situação cadastral na RFB. Mas saiu sem solução de lá.

Minhas dúvidas são:

É possível ele gerar um certificado digital pessoa física ( uma vez que ele é o representante legal da empresa) e enviar as GFIPs em atraso?

Ele pode emitir uma procuração eletrônica, nos autorizando a enviar as GFIPs através do nosso certificado? ( Para emitir uma procuração deste tipo não será necessário que ele tenha um certificado também?)

Existe alguma outra situação que possa ser feita nesse caso?

Muito obrigado amigos pela disposição em ajudar!!!

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:32

Kleber,
Como a empresa nunca teve funcionários nem pro-labore, você vai apenas gerar a GFIP do primeiro mês sem movimento e das competências 13 de cada ano também sem movimento. Para esse tipo de GFIP não precisa Certificado Digital da própria empresa, faça com o Certificado Digital do Contador e pronto. Eu sempre faço desse tipo de empresa no meu Certificado sem procuração, pois não precisa. Só precisaria a procuração se tivesse empregados.

Querlen Amback
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Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:37

Confirmo a informação da Querlen, transmita pela teu certificado, seria necessário se tivesse que informar movimentação FGTS funcionário, para liberação do FGTS, mas no teu caso apenas transmita com o certificado do escritório!

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:53

Bom dia!

Kléber, os colegas acima estão corretíssimos, basta enviar Gfip da primeira competência de abertura da empresa através de qualquer certificado válido, não precisa ser da empresa ou do sócio administrador.

Como medida preventiva, envie também as Gfip´s das competências de 13º de cada ano. Em alguns casos a competência 13 não enviada não 'baixa' essas competências.

Um abraço e muito boa sorte!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 21:44

Muitíssimo obrigado a todos vocês, em especial à Querlen de Fatima Willig Amback, Marisa Grillo, Márcio Padilha Mello, Jorge Luiz Alves Bezerra.

Realmente é como vocês falaram! Nada como contar com amigos solidários e experientes!

Desejo sucesso a todos e muitooooo obrigado de coração!!

Felicidades a todos!

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:09

Bom dia Srs., e com grande insatisfação que trago a noticia para quem não tem o conhecimento, que o UNICO projeto de lei que garantia com certeza a tranquilidade e o cancelamento efetivo da aplicação das multas da GFIP, bem como traria de volta a denuncia espontânea, acabando por fim o monstro desta multas absurdas, foi tirado de pauta a pedido do DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO DO PARTIDO DO PT, assim não entrará em votação, ou seja, estão interessados nas multas que ainda serão aplicadas, assim peço a todos que postem e se manifestem contra este monstro, que se quer sabe o que pode acontecer com as empresas contábeis e seus clientes, postem segue o site do infeliz e no face dele, por favor peço a união da categoria, agora precisamos pressionar e unir todos os profissionais contábeis, pois no final sobrará para todos, ATÉ PQ A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ANISTIOU AS MULTAS NO INICIO DESTE ANO, NÃO ANISTOU AS QUE PODERIAM E NÃO FORAM EMITIDAS, FIQUEM ATENTOS: https://www.leonardomonteiro.com.br/, https://pt-br.facebook.com/depleomonteiro.
ABRAÇOS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:44

Jessyca, terás de enviar uma GFIP 115 - competência 13 - marcando a opção "ausência de fato gerador (sem movimento). Empresa que tem movimento, mas não tem funcionários, deve sempre enviar a GFIP 13 sem movimento.

TIAGO

Tiago

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:36

Caros colegas,temos que Unir nossas forças para colocarmos um fim a esse abuso que é multa minima de 500,00 reais com fator gerador de gfip entregue em atraso.Entendo que a RFB não leva em conta a capacidade contribuitiva de cada empresa ferindo assim os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.Isso é um absurdo visto que se por exemplo um Contribuinte tem apenas un funcionario com salario minimo e entregar a gfip em atraso,ele vai arcar com uma multa superior ao recolhimento de Inss e Fgts.
Nao se trata de falta de cuidado do contador ou contribuinte ,mas sim de uma carga pesadíssima e injusta.
No final de 2013 e inicio de 2014 foi aquele alvoroço todo ,so que nada ainda foi resolvido e para piorar o supostos projetos de lei que nos ajudaria foram arquivados.Entao venho aqui pedir a ajuda de todos para cobrarmos uma posição referente aos nosso direitos seja contadores,advogados,ou empresarios.
Segue o link da lei proposta por Laercio Oliveira .
LINK PARA PL 7512/2014

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:19

Boa tarde a todos!

Márcio Padilha - Caso a empresa necessite de CND não vai ter como 'fugir' do envio da GFIP Sem movimento para as competências em aberto em que não houve folha de pagamento de empregados;

Kléber Martins - é sempre muito bom poder ajudar;

Rafael Ibiapino - Realmente a Receita Federal sempre encontra uma 'brecha' para cobrar algo do contribuinte e essa 'caiu no colo' deles já que quando tudo era administrado pela Previdência Social não existia o risco de pagarmos esse absurdo de multas por uma informação prestada via Gfip;

Flávia Dadalt - Devemos ficar atentos;

Jéssyca Marzagão - Lembre-se que o envio de Gfip sem movimento extemporâneo dá margem a emissão de multa no valor de R$ 500,00. Somente fazê-lo em caso de necessidade da empresa em obter CND;

Bom fds e boa sorte a todos!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:51

Boa tarde!!!


Jorge Luiz Alves Bezerra - Estou com um problema em uma empresa aqui .Ela precisa de tirar a CND , porém nos anos de 2000 a 2008 não foi feito o envio de GFIP dai transmiti sem movimento só que além disso a empresa tem dois cadastros na Caixa Econômica Federal uma com base em Bauru e a outra em São Paulo olha esta sendo uma novela desfazer esta confusão.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:51

Jorge Luiz Alves Bezerra, boa tarde!

A legislação é clara, só se envia a GFIP do 1º mês sem movimento. Eu nunca tive problema em emitir CND de empresa inativa, onde só enviei a 1ª GFIP. Se alguém tiver, aconselho a ir até a Receita Federal, porque se resolver enviar depois do prazo, estará sujeito à multa.
Ou então, se quer ter mais trabalho, envie mensalmente, mesmo a empresa não tendo movimento ...

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 16:16

Boa tarde!

Jessyca - Devido esse problema de mais de uma base talvez vc tenha de excluir as guias já enviadas e que não baixaram. Mas é preferível fazer contato com o setor de tratamento da Caixa, o GIFUG de sua região. Procure a agência da Caixa que vc tem contato e obtenha o número do telefone direto. Aqui sempre faço esse levantamento antes de enviar a guia, seja com ou sem movimento;

Márcio - Você está correto amigo, basta enviar a Gfip da primeira competência sem movimento. Ocorre que em algumas situações é preciso, também, enviar a Gfip sem movimento da competência 13 de cada ano.

Abçs!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:09

Boa Tarde,
Peço aos colegas que me esclareça a respeito da SEFIP (entrega em atraso), preciso obter certidão negativa para uma empresa, e constou como pendencia as SEFIP/GEFIP no período de 01 a 13 de 2013 e 01 a 05 de 2014, e de acordo com a Lei nº 13.097/2015, haverá multa pela entrega em atraso , ou não? neste período a empresa permaneceu sem movimentação, ou seja será enviada sem movimento. aguardo ajuda dos colegas.

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