Olá pessoal, tudo bem?
Estou com um problema inédito com um cliente, gostaria que através da experiencia de vocês, alguém possa me dar uma luz, pois não encontro saída. Pois bem, a situação é a seguinte:
O cliente tem uma empresa limitada EPP, aberta em 2011 não optante do SIMPLES. Esta empresa ficou inativa desde a sua abertura, não teve funcionários, pró-labore, etc. O mesmo cliente resolveu dar baixa na empresa em 2013, no entanto, não havia enviado nenhuma declaração de inativa para a RFB. O que gerou uma pendência. Ele enviou as declarações com atraso, pagou a multa e resolveu esta pendência, até aqui tudo bem.
Acontece que após a baixa na Junta Comercial e tentativa de baixa na RFB a empresa ficou com o Cadastro do CNPJ SUSPENSO na RFB. (Na Receita Federal em 2013 não foi possível dar baixa porque a legislação vigente daquele ano, não permitia baixar com pendências através da Liquid. Voluntária, somente pelo Tratamento Diferenciado) E como ele queria baixar pela Liquid. Volutaria para não gerar débitos em seu CPF, pois ele era o administrador, ele não conseguiu, porque tinha pendências de GFIP que nunca havia sido enviadas até então. Por motivos de força maior, ele parou a tramitação de baixa com essas pendências naquele mesmo ano de 2013, e resolveu dar prosseguimento agora em 2015. Acontece agora que o cadastro de CNPJ na RFB se tornou suspenso, pela tentativa da baixa daquele ano e agora ele precisa do certificado digital para que através do conectividade social possa enviar as declarações de GFIP de INATIVIDADE que estão em atraso, mas ele não consegue expedir um certificado digital pois a empresa se encontra suspensa na RFB. O que impossibilita a expedição do certificado. Ele tentou ir na CEF e conversar como poderia resolver essa questão da GFIP, uma vez que ele não pode emitir um certificado digital pelo motivo de sua atual situação cadastral na RFB. Mas saiu sem solução de lá.
Minhas dúvidas são:
É possível ele gerar um certificado digital pessoa física ( uma vez que ele é o representante legal da empresa) e enviar as GFIPs em atraso?
Ele pode emitir uma procuração eletrônica, nos autorizando a enviar as GFIPs através do nosso certificado? ( Para emitir uma procuração deste tipo não será necessário que ele tenha um certificado também?)
Existe alguma outra situação que possa ser feita nesse caso?
Muito obrigado amigos pela disposição em ajudar!!!