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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Multa atraso entrega GFIP

TIAGO

Tiago

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:52

Assim nao dá precisamos nos unir.
Multas absurdas,fazendo que nossos nobre colegas percam o sono.Ou Pior o emprego.
essa multa nao tem cabimento era só o que faltava.
Temos que defender a anulação total destas multas e nao só ate 2013.
Estou confiante que unidos Seremos ouvidos.

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:26

Boa tarde Gente!

Estamos até agora apenas só falando, temos que de alguma forma levar isso até a Receita Federal, congresso nacional, como fazer isso, estou desesperada por uma solução, como agir, cadê os nossos sindicatos, fenacon, sei que existe a lei, porém era desconhecida, sei que em relação a mim os valores são absurdos, quem devemos recorer

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:35

Boa tarde Colegas

No ano de 2014, também foram gerados os mesmo autos de infração, e foram cancelados automático pelo Delegado da Receita Federal, estive na Receita e me disseram que nem eles sabem como proceder, e quem me atendeu pediu pra aguardar ate dia 03/11, com a virada do mês pra ver se acontece alguma coisa.

TIAGO

Tiago

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:42

Prezada colega Andrea no seu caso acho que deveria procurar um advogado.
Eu já assinei a petição,só acho que deveria incluir a te final de 2015 e nao 2013,ou talvez excluir a possibilidade desta multa de gfip com este falor minimo tão alto 500,00.

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:05

Colegas, Além da IN: NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Seção IV Do Auto de Infração Art. 472.

TEMOS REFERENCIA NO MANUAL SEFIP 8.4 CAPITULO I:
12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
• Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.

ESTÃO COLEGAS: ESTA IN, E A REFERÊNCIA QUE CONSTA NO MANUAL SEFIP 8.4 ACIMA, NÃO VALEM NADA?, NÃO ENCONTREI INFORMAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES DESTAS REFERÊNCIAS ACIMA, se houve, peço que os colegas me informem. Grata.

Adriana Siqueira

Adriana Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:57

Lavinia Ramos,

Resumindo: Não houve alteração no Manual nem na Lei, a única diferença foi que da noite para o dia a Receita Federal alterou no site da Receita o entendimento sobre aplicação de multas e passou a multar retroativo a 2010....

Edilberto Ribas

Edilberto Ribas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:06

Tenho um cliente que venho de outro escritório, foi multado em cinco mil reais por atraso na entrega da GFIP do mês 01/2010, será que terá mesmo que pagar ou deve recorrer da multa, e para recorrer deve contratar um advogado ou o responsável pela empresa poderá negociar diretamente com a Receita Federal?

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:39

O art. 32A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, foi inserido no arcabouço
jurídico pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, posteriormente convertida
na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, alterando a sistemática de aplicação de multas
vinculadas ao documento previsto no art. 32, inciso IV (Guia de Pagamento do FGTS e
Informações à Previdência Social GFIP).

Uma das alterações significativas foi no sentido de que passou a haver a
previsão de aplicação da multa por atraso na entrega de GFIP
, até então inexistente.

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:51

Pessoal vou continuar tentando ajudar com a minha experiência que ando lutando conforme alguns ja conseguiram ler no post anterior.

Liguei no Sindicont em SP e falei com o Advogado.

Posicionamento:

A receita havia perdido no final do ano essa guerra vista por todos como uma grande vitória da categoria e que ela conseguiu derrubar.

A reversão da receita para a vitória dos Sindicatos foi devido a alegação de que o Sindicato dos contabilistas não esta apto a representar outras categorias como Psicólogos, etc(clientes nossos) e que o seu pedido era incoerente, ainda alegando que as multas não eram destinadas aos contadores e sim aos clientes(ABSURDO!!!!).

O que foi feito?um Juiz julgou a causa procedente e deu ganho de causa em 2 instância para a receita e a mesma rapidamente aprovou essa lei que multa retroagindo e passando por cima da própria lei dela e da Sefip, passando por cima da lei de confissão de divida, aprovando em 2015 e retroagindo!

1 - Retroagir uma Lei aprovada em 2015 para validade em 2010 é inconstitucional, ela passou por cima da própria lei que já existia isso é inconstitucional
2 - Esta cobrando atos que já prescreveram.

As chances de ganhar via impugnação são mínimas(para não dizer zero), só poderá ser julgado por alguém sem beneficio fora do processo administrativo da receita, portanto no meu caso já estou procurando um advogado tributarista para rever isso e tentar por outras vias o julgamento da incoerência que a receita fez.

Sabemos da entrada em 2016 do Esocial e consequentemente a sefip deixara de existir e tudo será entregue pelo Esocial com prazos severos, quero chegar na questão que essas multas tem prazo de validade e que a receita não esta disposta a deixar passar, a Sefip pura e solitária esta com dias contados e por isso essa incoerência.

Não sei se a informação ajudou alguns mais é o que eu tenho ate o momento.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:26

Sr.Antonio bom dia.

Estava lendo a sua explicação e fiquei com uma duvida, no caso a receita não esta acatando mais a Lei 13097 de janeiro 2015 relativo ao cancelamento das multas das sefip sem movimento, bem como as sefips com movimento entregue ate 53 dias da data prevista para entrega?

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:18

Marinaldo bom dia!

Ela esta deixando a lei de 1997 para traz e trazendo essa de 2015 para ser valida(aplicando retroativamente em 2010), então a regra de sefip sem movimento(teoricamente vale) e a de 53 dias também.

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:28

Bom dia colegas!

Sou do interior do Estado de São Paulo, até o momento não recebi multa, porém estou no mesmo barco que todos vocês pois em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 passei várias GFIPs fora do prazo estipulado, não pelo fato de ser uma pessoa irresponsável ou de não saber nada de minha profissão. Ocorre que a Receita Federal sempre nos instruiu para transmitir a GFIP antes deles efetuarem uma fiscalização, se a entrega fosse antes de qualquer procedimento fiscal, não haveria multa. O absurdo que a Receita Federal vem efetuando vem a tona depois que o Sr. Aparecido expôs para todos nós o que realmente está ocorrendo, muito obrigado Sr. Antônio. É um absurdo mesmo o que a Receita Federal fez quando alegou que está multando nossos clientes e não nós, eles estão achando que somos um bando de palhaços! Sabem o que eu vou fazer diante de tanto absurdo? Desistir de minha profissão de contador.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:29

Bom dia!!!
ridículo é falar que quem ira pagar são os clientes, pois cada um cliente paga contador para ser responsável por esses envios de declarações. e somos contadores e temos nossas responsabilidade em cima de cada cliente.. podemos ate perder nosso CRC por isso..e falir iremos perder todos clientes se não pagarmos um divida de multa tão alta.

este mês recebi multa de R$ 5.000,00 para cada cliente nosso aqui no escritório.. dando um valor de R$ 800.000,00 em multas de GFIPs..só para 2010, fora os demais anos que ainda não apareceu e vai aparecer,. Nossa classe esta afundando, meu sócio esta em uma clinica internado porque surtou quando viu essas multas ( ele tentou suicídio ),. agora pergunto o que vamos fazer? cade nosso direitos? estamos sozinhos

Na pesquisa esta multa esta como Exibilidade suspensa e eu fui tentar pagar de uma empresa que me ameaçou se eu não pagasse e esta suspenso ( não sai darf nenhum ) vi que se pagar ate o vencimento que esta dando ate 03/12/2015 tenho desconto de 75% mas não sai darf esta bloqueado... isso é porque estão entrando com recurso? meus clientes todos são simples nacional, isso vai impedi-los de continuar no simples ?
Obrigada!!! Vamos entregar nas mãos de deus !!

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:29

Bom Antonio A C

Pelo que voce entendeu, a Receita não vai multar somente as Sefip´s entregue dentro do prazo de 53 dias estabelecidos pela lei de janeiro de 2015, tanto as sem movimento como as com movimento informativo???, ou essas também serão cobradas ?

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 12:01

Pessoal, estou vendo com um corretor um seguro de Responsabilidade civil para contadores ( PROTECTOR ) eu fiz o meu ja e caso vier outras multas abusivas vou me resguardar se alguém tiver interesse segue os dados ( aos administradores não sei se posso disponibilizar aqui , caso não puder podem excluir ) quero ajudar meus colegas q estão passando por isso igual a mim.

Cel; 99612-5509 ( @Oculto)

Abrços

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:07

Valeria,

Tome cuidado por que esse seguro é valido somente a partir do ano que você contratou, portanto anos anteriores não esta validos, de 2015(hoje) para frente.

A lei de 2015 diz que sem movimento ate 2013 serão canceladas as multas.
As entregues ate o 53 dia estão dentro do prazo
As com movimento que foram entregues fora do prazo de 53 dias serão multadas
Não será aceita a regra de confissão de divida que era a lei valida da época

Basicamente é isso;

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:30

Antonio, as sem movimento mesmo entregue fora do prazo de 53 dias ,as multas serão canceladas?

E no caso da Valeria se as multas estão suspensas deve ser devido a mudança da lei, onde as multas serão canceladas?

obrigado!

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:53

Rosana,

A Lei em 2015 diz isso mais gente, eu apenas coletei fragmentos aqui e ali e em contato com advogados etc.

Não sei se esse critério esta ou não sendo levado em consideração, pela receita as minhas foram com movimento de pro-labore

O que vocês podem fazer é entrar no link abaixo e checar a lista de GPS pagas no ano de 2010 e verificar se houve ou não movimento e ver se as multas foram ou não corretas.

http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html

Quem quer recorrer precisa procurar um advogado tributarista e verificar diretamente com ele que é o que eu estou fazendo.


demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:01

Caros colegas, cuidado



No ecac todas as multas irão aparecer como exigibilidade suspensa. Nessa condição não gera também o darf, tendo que ser preenchido manualmente.
Qualquer multa fica nessa condição até o vencimento. Caso o contribuinte não pague no prazo ela passará a ser exigida e passará a constar como pendencia.


Demostenes

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:05

Antônio

boa tarde

este seguro pelo que o corretor falou a divida de multa seria do cliente correto? e o cliente pagara o darf pelo CNPJ dele , mas ele vira atrás do contador para reembolsar em 2015 que foi a data que ele teve este prejuízo , e o contador sofrera este prejuízo de responsabilidade civil em 2015..assim nos contadores teremos este prejuízo em 2015 por ter que reembolsar os nossos clientes desta multa.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:24

Boa tarde!

Colegas, acabei esquecendo, o Modelo de Impugnação em anexo é de autoria do colega Rafael Ibiapino, com ajuda do colega Ricardo Romera. Aliás, estes dois estão fazendo o maior esforço para nos ajudar.
Ricardo, veja se consegue falar com a moderação, Sr.a Vânia.
Vamos nos unir gente.
At.
Marcelo Soares Vieira

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:25

Marcelo boa tarde,

Vi o modelo de impugnação, e parece que é muito bem fundamentado, porém acho o que todos nós estamos esquecendo de dizer é o seguinte :

Para a confecção, entrega e entendimento do Sefip, a caixa econômica nos disponibiliza um manual, e neste manual que é nossa Bíblia para todos os procedimentos sobre Sefip, nunca nos orientou de que seria aplicada multas desse gênero, uma vez que entregassemos espontaneamente a obrigação !!!!!, então esse manual não vale de nada para este tipo de situação, mais para qualquer outro problema a caixa economica sempre sita o manual !!!!!!!!

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