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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa atraso entrega GFIP

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:01

É meus caros colegas a preocupação no nosso ramo de atividade é constante, quando achamos que vamos relaxar um pouco após cumprida obrigações estressantes, lá vem mais preocupações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:21


Está correto isso?

Vejam no comunicado da Fenacon: "referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14"

acredito que deve ser: referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.15

e depois:
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

então 2015 está fora da anistia... é isso?

Fiquei mais confuso ainda...

BRUNO LUCIANO DA SILVA

Bruno Luciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 08:55

Recebi esse email ontem.


PETIÇÃO PÚBLICA

Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014
O Presidente da Fecon/MG, Rogério Noé, vem, por meio desta, pedir a todos os Sindicatos de Contabilistas de Minas Gerais e toda a classe contábil para votar no Projeto de Lei que isenta as multas da GFIP.
Acesse o link: http://www.peticaopublica.com.br/confirm.aspx?id=78897,172,398466
Atenção: Favor assinar a petição pública e reencaminhar essa mensagem a todos os contadores que você conhece para que possamos aprovar esse projeto e pôr um fim nessas multas da GFIP.

Todos devemos ajudar a promover o Abaixo-Assinado. Agora é a sua vez.

O poder da Internet está nas suas mãos !


https://www.feconmg.org.br

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:20

bom dia amigos
A petição devera ser assinada pelos membros do fórum contábil
tiramos nossas duvidas aqui e já chega em mensagem e visitas no total de 94.617 amigos
vamos colocar nosso apoio aos amigos contadores e funcionários dos mesmos
força, foco e fé em Deus que tudo ira dar certo.
Claudia

FABIANA GARCIA

Fabiana Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:51

Recebi autos de infração referente a entrega em atraso de GFIPS 2010, as entregas foram efetuadas quase um ano depois, a empresa não possui empregados, somente pro labore, o INSS foi recolhido devidamente dentro da prazo. Embora tenha sido emitido os autos de infração, a dividas se encontram com exigibilidade suspensa no portal e CAC. Desejo entrar com a impugnação baseada no art. 472 da IN 971/2009 e no art. 138 da Lei 5172/66, Gostaria de saber se após entrar com a impugnação, em caso de indeferimento poderei entrar com novo recurso solicitando a redução da multa em 50% para optantes do simples nacional, regulamentado no art. 38-B da LC 123/2006. Ou ainda melhor, defender que as multas aplicadas pela entrega da GFIP objeto da mesma autuação constitui uma unica infração, de natureza continuada, portanto, não se admitindo a cobrança sucessiva, devendo haver a aplicação de uma só penalidade?
Alguém saberia me responder?

sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:59

Resposta da Fenacon. (Mantenham a fé, apesar de pouca expressão).


http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3436

Comunicado GFIP

A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;

ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;

iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:11

boa tarde a todos
por favor preciso de ajuda
tenho uma empresa nÃo optante do simples e hoje recebi uma multa por atraso de gfip mes 01/2010 enviada gfip em 2012
e a multa veio com o valor de 2500,00 o que eu faÇo ???? serÁ que ela entra na anistia ??? to com vontade de abrir um buraco e me enfiar nele..

desde ja obrigada

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:54

boa tarde a todos.
enviei algumas GFIPs em atraso, sem movimento de 2011 , 2013, 2014 que constava pendencias na situação fiscal.
até hoje o cliente não recebeu notificação ou auto de multas.
minha dúvida, se eu contratar seguro hoje, teria cobertura para eventuais multas das GFIPs que enviei, ou terei cobertura de hoje em diante.
que puder informar, agradeço.
Joao

MARIA LUCIA NUNES

Maria Lucia Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:29

Boa Tarde,

Gente também estou em desespero, pior que aqui em Belo Horizonte, nem um sindicato está fazendo nada.
Se o Projeto lei 7512/2014 for aprovado será nossa salvação, pelo menos nos dará um alivio, mesmo pelo que vi o projeto prevê extinção das multas até 2013. As que por ventura aparecerem após essa data, serão devidas.

Por favor me adicionem no Wat Zap Oculto.

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:34

Tb gostaria de participar do grupo, Oculto!! Sinceramente estou sem saber o que fazer, penso em impugnar, depois penso em tentar pagar para não perder a redução, já participei de abaixo assinados, já enviei emails, já me desesperei, já fiquei calma, já vi luz no fim do túnel, já apagou a luz....o prazo se esgotando!" visualizei a mensagem dia 18/10 no e-cac porém não abria o auto , agora abriu , realmente R$ 6.000,00, alguém me ajuda tenho 30 dias para impugnar do dia que visualizei a mensagem ou do dia que consegui ver o auto???????!!!!!!!!!!! Me sentindo perdida!! vencimento 03/12/2015 com redução R$3.000,00

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:01

Marisa,

Na maioria dos casos (ache que quase 100%) o vencimento para pagar com desconto ou impugnar é 03/12/2015.

Tem muitas opiniões a respeito. Já chegaram a me dizer que se o cliente não tem empregados, e não tem certificado digital e ainda não criou um código de acesso a multa sairá do sistema. Acredito que não seja verdade, então o melhor é entrar no E-CAC de TODOS os clientes e aqueles que ainda não tiverem acesso criar uma forma de acesso (via certificado ou com o numero da declaração de IRPF do sócio).

Não acredito que este auto seja cancelado, e não acredito neste projeto de Lei... não estão votando nada... e se votarem vai demorar muito...

E não adianta fazer seguro de Responsabilidade Civil pois a apólice não é retroativa... Mas para o futuro um seguro de RC é imprescindível para nossa classe...

A questão de impugnar é uma saída para ganhar tempo mas, perde o desconto da multa... Tudo bem que pode aparecer pela frente um Refis da vida...

A verdade é que se você passar pelo prédio da receita federal, cai um darf na sua cabeça... o governo quer ARRECADAR de qualquer forma... para cobrir os rombos dos MALFEITOS das ultimas décadas... uma delas é penalizar o contabilista, pois este tipo de multa, nunca vai ser a empresa que vai pagar...

como disseram aqui é só o começo... Vem aí E-Social e outros, com multas pesadíssimas sobre obrigações acessórias...

O BRASIL NÃO É SÓ O PAIS DOS IMPOSTOS - É TAMBÉM O PAIS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS!

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:17

Pessoal o seguinte.


Estive hoje pela manha na Receita Federal do Brasil em Santos para buscar esclarecimentos sobre as multas.

A resposta foi a seguinte.

1 - A multa é devida e será aplicada ah não ser que alguma Lei modifique a cobrança.

2 - As multas estão com exigibilidade suspensa ´´ATÉ`` a data para pagamento com o desconto, após esta data, ´´AUTOMATICAMENTE´´ as multas passarão a se tornar débitos e aparecerão nos relatórios de débitos fiscais e posterior inclusão dos débitos na Procuradoria Fiscal.

3 - As notificações com multas não serão encaminhadas por correio e só será possível sua visualização através do Portal eCAC com uso da certificação digital.

4 - Ainda não é possivel visualizar a multa através de procuração digital, somente com certificado do próprio contribuinte.

Como o TTN que atendeu, é meu amigo, ja me confidenciou. Essa é para acabar de vez com o micro empresario no Brasil, nem a Lei das micros e pequenas empresas com situação diferenciada será respeitada.


ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:19

Não sei se estou entendendo, é isso: quem entregou fora do prazo sem movimento, tem anistia da multa?
quem entregou fora do prazo com movimento até o ultimo dia do mês em que deveria ser entregue tem anistia?
quem entregou fora do prazo com movemento, após o último dia do mês que deveria ser entregue não tem anistia?

obrigado!

Edison Matos

Edison Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:20

Pessoal, boa tarde!

Me ajudem no seguinte:

Nenhum cliente meu ainda recebeu nenhum auto, mas, já comecei a fuçar pra ver o que resolvo (me preparando pro problema).

Há no relatório de um cliente, Ausência de GFIP de 01 a 12 de 2014. Ao conversar com um atendente na Receita Federal ele me recomendou fazer só a de 01 de 2014 (fazer hoje em dia), que iria anular as outras. Assim, quando o auto chegar para esse cliente, ele ira tomar apenas 1 multa, ao invés de 12.

Sabem que isso realmente vale?
Alguém já tentou algo do tipo?

Me adicionem no grupo do whatsapp por gentileza Oculto

Obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:27

Desculpe, estou tão preocupada que acho que não consigo pensar ou fazer a pergunta adequada, as multas que foram extintas são referentes a GFIP sem movimento, mesmo que tenham sido entregues após o ultimo dia do mês subsequente, e as com movimento entregues ate o ultimo dia do mês subsequente ? obrigado!

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