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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Multa atraso entrega GFIP

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:32

Bom Dia ,

por favor me add no grupo : Oculto

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:15

Hoje já é dia 24 de novembro, e nada de solução concreta. Muito blá-blá-blá e nada de resolução concreta...

Só uma medida provisória anistiando as multas pode resolver neste momento...

Não acredito na impugnação... Vai sair mais caro que pagar a multa com 50% de desconto, fora o desgaste...

Só se o valor for muito grande...

Cada dia está mais difícil trabalhar neste Brasil...

Não acredito que sindicalistas e conselhos irão nos defender... reuniões e discurso são cortinas de fumaça para iludir a platéia...

Deveriam ser rápidos como foi o CFC nas mudanças da Decore e das rescisões de contrato... (que acho válidas).

Hoje um escritório que não tiver um bom advogado contratado e uma boa apólice de seguro de R.C não vai sobreviver...

Se o E-Social das domésticas e o MEI que são coisas muito simples já estão dando trabalho... imaginem o que vem pela frente...

Valorização profissional é URGENTE ... Todas estes encargos nas costas do contabilista devem ser repassados aos clientes, para que a sociedade, num todo veja o que o governo e os órgãos que nos representam estão fazendo...

Entendam... O custo de ter um bom advogado, o custo do seguro de RC, deve ser repassado ao cliente... Se todos fizerem isso, a sociedade terá que aceitar pagar o que os contabilistas estão pedindo...

tenham todos um bom dia, muita saúde, paz e sucesso!

sds.
Mauricio.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:19

Bom dia
Mandei email para todos deputados que estarão presentes e implorei pela aprovação da PL... estou perdendo clientes o escritório esta um caos.

tenho vontade de chorar..

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:32

Bom Dia Pessoal ,

Respondi uma pesquisa de satisfação no CRC SP e coloquei na observação a falta de ajuda no caso das multas da gfip, por favor cobrem também do conselho um auxilio.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:41

Bom dia Pessoal...

Mais um dia de dúvidas, incertezas e insegurança...

A qualquer hora pode aparecer outra bomba, de qualquer departamento....

Que Deus abençoe o nosso dia....

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:48

Bom Dia Elisabete ,

Se não estou enganado cada auto tem uma numeração diferente , sendo assim seria uma para cada auto.
Por gentileza confirme.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:07

Bom dia!

Temos um cliente que recebeu um auto de infração por ter entregue a GFIP for do prazo, era 2010 e foi entregue em 2013, porém nesse periodo a empresa não estava em nosso escritório. No auto de infração está o número do protocolo. Onde eu consigo consultar esse número de protocolo para verificar se foi realmente entregue fora do periodo, porque o mais engraçado é que a empresa tem os comprovantes pagos dentro do periodo correto. Como faço para verificar se a entrega foi feita realmente fora do prazo já que a guia foi paga dentro do prazo?

Quem puder me ajudar agradeço.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:22

Bom dia!

Alguém poderia dar 'print' na notificação (auto de infração), para que possamos ter ideia de como está configurado o documento?

Explico: Sabendo como o auto é lavrado, podemos nortear nossas dicas e informações.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:29

Bom dia!

Temos um cliente que recebeu um auto de infração por ter entregue a GFIP for do prazo, era 2010 e foi entregue em 2013, porém nesse periodo a empresa não estava em nosso escritório. No auto de infração está o número do protocolo. Onde eu consigo consultar esse número de protocolo para verificar se foi realmente entregue fora do periodo, porque o mais engraçado é que a empresa tem os comprovantes pagos dentro do periodo correto. Como faço para verificar se a entrega foi feita realmente fora do prazo já que a guia foi paga dentro do prazo?

Quem puder me ajudar agradeço.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:46

Carla Patricia,

Pela internet não tem como conferir o protocolo, só pelos arquivos de entrega da GFIP ou cópia da mesma.
Tive um caso parecido com o seu, a guia do FGTS foi paga no prazo e sabemos que não se gera a guia sem entregar a GFIP. Depois descobri que a GFIP desse periodo foi retificada, porém em vez da responsável somente entregar a nova retificadora, ela EXCLUIU a original e entregou uma nova, assim como a original deixou de existir pela exclusão, a receita considerou a segunda entrega em atraso, com razão.

Demostenes

Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:32

Boa tarde pessoal em relação a minha dúvida a Andrea respondeu da seguinte maneira:

"Boa noite Agnaldo Rayol de Oliveira!

Também estou com esse mesmo problema, consultei um advogado tributarista do meu estado, Alagoas e veja o e-mail que ele me mandou,

ANDREIA

Observei que os débito refere-se a entrega de gfip exercicio 2010 e apenas 1 janeiro 2011. Logo apenas o de janeiro ainda não está prescrito. Ou seja segundo o codigo tributario o prazo de prescrição para cobrança é de 5 anos, logo a Receita Federal não poderá cobrar e quanto ao de janeiro 2011 em janeiro proximo também estará prescrito e até lá eles não têm tempo de executar. No caso deste auto ref. 2010 poderá ser feito uma defesa administrativa alegando prescrição. Entretanto qualquer débito não prescrito, não adianta defesa administrativa, pois a Lei 8.212 art. 32 e 32 A é muito claro quanto aos autos, somente defesa judicial poderemos contestar tal auto.ambém estou com esse mesmo problema, consultei um advogado tributarista do meu estado, Alagoas e veja o e-mail que ele me mandou,


Estou muito confusa, não sei o que fazer, alguém mais pode consultar advogados, esse pode ser um caminho
Andrea Lima
Técnica em Contabilidade"

Alguém também pensa como eu e a Andrea, isso pode ser nosso trunfo quanto a ação judicial conjunta...

Me ajudem, pois já estou começando a ficar desesperado, os clientes começaram a trazer as notificações....

Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
CRISTINE FRANÇA

Cristine França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:54

Pessoal,
Tem alguns colegas do forum que utilizaram o serviço do advogado Rodrigo Varanda - @Oculto
Hoje fiz contato com ele e o mesmo informou que o recurso das multas tem chance de 70% de exito.

Cristine França
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:34

Carla,

Primeiro verifique se tem cópia da GFIP entregue e compare o protocolo, verifique se o primeiro arquivo enviado não foi excluido e entregue uma nova. Caso não tenha cópia e nem os arquivos fica muito mais dificil se defender. No meu caso justo o periodo que foi multado não achei cópia da GFIP, nem da nova, nem da exclusão e nem da original, porém achei a guia quitada até antes do prazo. Cheguei a conclusão que a pessoa responsável tinha excluido a original e conversando com a mesma ela me confirmou, dizendo que sempre fazia isso quando era para retificar.
Se o primeiro arquivo foi excluido, não tem muito o que fazer pois ele ficou como não entregue, já que foi excluido


Demostenes

CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:54

Demostenes, agradeço novamente sua atenção.
Vou entrar em contato com o outro escritório para verificar se eles possuem algo referente ao periodo de 2010.
Caso não tenha, nem sei o que vou fazer.
Quinta feira estou indo na Receita com os comprovantes de pagamento, mais na realidade nem sei o que vou argumentar.

LUIS CARLOS DA SILVA

Luis Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:18

Alguém pode me ajudar a entender um ponto?

Visulaizei a mensagem no e-cac que havia sido enviado uma multa para o endereço. Olhei em 27/10/2015. Só foi aprecer o auto de infração em 05/11/2015. e o cliente só recebeu via correio em 12/11/2015. Qual a data da ciencia para contras os trinta dias?

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:03

sim concordo q seja injustiça , pois seguimos o manual da sefip e outra quando eu ia tirar CND de CRF dava ausente de gfip dai eu enviava de novo , por isso veio essas multas.. sistema é falho..

receita federal quer multar ótimo, mas que seja de um período que ela própria tenha controle..

amanha veremos o q será feito será q vão tirar de pauta de novo ? ai jesus nos ajude....

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