Resposta do e-mail que enviei para o CRC-SP
Prezados Senhores, boa tarde.
Em resposta à vossa manifestação, informamos que a mesma encontra-se registrada na base de dados do CRC SP, a fim de que seja analisada e receba o tratamento necessário, acerca do envio de auto de infração/multa devido atraso do envio da GFIP do ano de 2009 e 2010.
Salientamos que a direção do CRC SP reúne-se periodicamente com representantes de entidades congraçadas para discutir diversos temas que envolvem a profissão contábil, desta forma encaminharemos o assunto para ciência e apreciação superior.
Cabe esclarecer que tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295/46 – Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei nº 12.249/2010, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou medidas.
Neste sentido, recomendamos que o assunto também seja objeto de consulta diretamente à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal (0800-702-1111), ao Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), ou ainda a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon, Fecontesp, Fenacon e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRC’s e possuem atribuições legais para adotar medidas necessárias a favor da classe contábil.
Frente ao disposto no inciso III, do artigo 8º, da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical”, observado o seguinte.
“III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”
A FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – criou uma petição pública eletrônica endereçada ao ministro chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, solicitando sua intervenção para acelerar a tramitação do Projeto de Lei nº 7512, de 7 de maio de 2014, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE).
No dia 4 de novembro, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), relator do projeto na Câmara dos Deputados, emitiu parecer favorável à sua aprovação. O PL 7512/2014 visa a anulação dos débitos tributários oriundos de multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) pela entrega em atraso das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP relativas aos anos de 2009 e 2010. A multa foi introduzida pela Lei nº 11.941/2009 no Regulamento da Previdência Social Lei nº 8.212/2009, Art. 32-A.
Obs.: Em consonância ao sistema CFC/CRC´s, o CRC PR publicou recentemente artigo sobre o tema G-FIP 2009, veja a integra através do link abaixo.
Link: http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1639
Estamos à disposição para eventuais contatos.
Atenciosamente,