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Multa atraso entrega GFIP

Lhone Novinski

Lhone Novinski

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:01

Geraldo

Deve ter passado despercebido pelos auditores, pois todas as cobranças "sobem" para a dívida ativa, segundo
as informações que obtive na própria Receita Federal. E essa informação do auditor que vc disse deve estar distorcida,
ou o seu cliente não entendeu ou o auditor quis dizer outra coisa, pois afirmo, eles jamais deixam passar qualquer cobrança.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:19

Pessoal quem viu na TV câmara viu que o Deputado LEONARDO MONTEIRO PT MG (infelizmente do meu estado) tentou retirar o projeto de lei da pauta... PT quer acabar de vez com o Brasil se não fosse os outros deputados intervirem tinha sido retirado, ainda bem que tinha colegas lá no momento...principalmente o Deputado Silvio Costa

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:29

Gente a Luta Continua....

Lutando pela valorização e o Respeito pela classe....

Dia 27/11 - Estou lá....

FABIANA GARCIA

Fabiana Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:32

Pessoal, a vitoria de hoje, foi imensa, mas ainda temos muito chão pela frente.

Vamos todos agradecer aos deputados que fizeram parte da comissão de hoje, até mesmo para contarmos com o apoio deles nas etapas seguintes da aprovação da PL, em especial ao Dep Laercio, Dep. Erika e Dep Izalcir, que foram peças importantes na aprovação de hoje.

Nossa luta continua, vamos entrar com as impugnações para ganharmos tempo.

Aliado a isso, continuemos pedindo apoio para os deputados da próxima votação que será a Comissão de Finanças e Tributação.

Além deles, o apoio dos CRF, FECOMERCIO, sindicatos, etc...

Todo apoio é bem vindo!

Temos 03 grupos no zap, formado por contabilistas de todo Brasil, quem tiver interesse em participar me adicione, assim vamos trocando idéias, experiências e noticias sobre o apoio dos orgãos de cada Estado.

Oculto

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:43

Dia 27/11 Estarei lá... sim foi uma vitória mas não sei ainda o que fazer , vou entrar com impugnação.. e torcer para a lei for aprovação nas outras comissões.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:46

Alguem já entrou no Facebook do Deputado que votou contra Leonardo Monteiro PT MG?

Tem uma foto dele com a Dilma.....!!!!! ahahahahahahah...

É brincadeira nosso governo... Acabaram com o Brasil e querem que pagamos a conta.

Cristine Ludovik Cai

Cristine Ludovik Cai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:51

Oi, Pessoal
Boa Tarde! Acabei de saber através de um grupo formado no Facebok, que hoje, 25/11/2015 as 10:00hs houve uma reunião sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 7.512/2014 de autoria do Dep. Laercio Oliviera e que foi aprovado por unanimidade, com emenda, incluíndo o "Art. 2º - Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a Lavratura do Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória." Que alívioooo, vamos aguardar, amanhã teremos a certeza com alguma divulgação.

Alfredo Gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:51

Boa tarde
a todos
Tambem recebemos varias notificação de multa por regularização da sefip. vamos começar um movimento. pois dessa forma não podemos continuar,
nesta incerteza de legislação.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:52

Boa tarde!
Infelizmente perdi a votação on line.....
Alguem saberia informar se foi aprovado o texto completo, com a ementa do Deputado Jorge Corte Real?

Art. 2º ................................................... Parágrafo único. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. ....................................................."


Grata,
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:54

Boa tarde a todos,

Parabéns pela primeira vitória, vamos continuar na batalha !!!!

Alguém que recebeu auto de infração ref 2010, poderia dizer se em algumas dessas multas, os atrasos foram abaixo de 53 dias, conforme a lei de janeiro de 2015 ????

ou seja será que estão anistiando os atrasos menores que 53 dias ?????

obrigado

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:08

Hoje foi um dia vitória para os profissionais de contabilidade de todo o Brasil: Conseguimos aprovar na Comissão do Trabalho o PL 7.512/14. Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprová-lo, mas o governo sempre retirava de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. O projeto defende a anistia de multas abusivas para profissionais da contabilidade. Agora ele segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Nós acompanhe no grupo, todas as movimentações de brasília e vários outros assuntos.

Oculto19%2FOculto80%2F%3Fnotif_t%3Dlike" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:23

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SAO PAULO - SP

Número do Edital Eletrônico:

Data da Publicação: 25/11/2015
Data da Ciência: 10/12/2015

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: 00.000.000/0001-00


Pelo presente edital, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a pagar os créditos constituídos por meio de auto de infração, relatívos à multa por atraso na entrega de GFIP - 2010 , ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data de ciência informada neste edital.

O(s) auto(s) de infração pode(m) ser consultado(s) no Portal e-CAC no Serviço "Cobrança e Fiscalização" na Opção "Notificações e Autos relativos à entrega de declarações" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário e se refere(m) ao(s) número(s) de rastreamento (AR):

2222222



REGINA COELI ALVES DE MELLO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Matrícula - 877719



Origem: SICODEC

Gente olhem este edital, posso seguir a impugnação em cima desta data , mas o que me chamou atenção foi a data de ciência após o vencimento da multa ....10/12/2015. prorrogaram o prazo para impugnação

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:26

Gente , consultei pelo Ecac a cx postal do cliente e consta Aviso de publicação de edital eletrônico - Edital nº tal.. não consigo ver de que mês se trata .. mas fala de GFIP 2009, porem no Serviço: Cobrança e Fiscalizaçao na opçao: Notificações e Autos relativos a entrega de declaraçãoes onde cita p/ eu localizar o auto não consta nada.. Alguem viu isso?

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:29

Olá amigos, boa tarde.

Acompanhei o topico sem postar ja que tive problemas (de habilidade) pra me logar, agradeço a todos pelos posts que foram esclarecedores e muito me ajudaram.
Dia 27/11 estarei presente à mesa redonda e espero poder conversar com todos por lá. Por agora, só resta o alívio (mesmo que parcial) e a felicidade em ver nossa classe unida.

Abraços.

Ah, deixarei pra fazer as impugnações na segunda, talves surjam novas idéias na sexta né?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:40

Boa tarde!

Vitória de toda a classe contábil hoje com a provação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público quanto ao Projeto de Lei nº 7.512/2014 que trata da anulação das multas sobre auto de infração ocasionada pela falta de cumprimento do envio da Gfip sem movimento.

Lembrando que foi um passo importante, mas que ainda temos de continuar na luta porque o projeto tem de ir à votação e após aprovação ser sancionado.

Confira o parecer do deputado que foi aprovado hoje:

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 7.512, DE 2014
Anula débitos tributários oriundos de multas que
especifica.
Autor: Deputado LAÉRCIO OLIVEIRA
Relator: Deputado JORGE CÔRTE REAL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, de autoria do Sr. Laércio Oliveira,
pretende anular débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Após despacho do Presidente da Câmara dos Deputados a proposta
vem à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à análise do
mérito da matéria.
Aberto o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO
Na forma do disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, conforme art. 32, XVIII, cabe a esta Comissão Permanente a análise de
matéria trabalhista, seja urbana, seja rural, no que tange o seu mérito. Sendo assim,
passamos ao parecer tratando dos juízos de conveniência e oportunidade da
proposição.
Com base na edição da Lei nº 9.528/97 foi introduzida no ordenamento
a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. De acordo com a
norma, o contribuinte deve entregar a GFIP até o dia 7 do mês seguinte àquele em
que a remuneração fora paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador, além
dos casos em que tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência
Social. Não havendo expediente bancário, a entrega deve ser realizada no próximo
dia útil seguinte.
Ocorre que, tendo em vista questões de ordem administrativa, diversos
empregadores, seja por parte de sua administração quanto por empresas contábeis
cuja atribuição fora confiada acabaram por não cumprir tal obrigação acessória. Com
fundamento na Instrução Normativa 971/2009 a Receita Federal do Brasil vem
CÂMARA DOS DEPUTADOS
aplicando sanções às empresas inadimplentes, provocando, inclusive, a exclusão do
regime diferenciado do Simples daquelas com inscrição em dívida ativa.
Tendo em vista o fato de que tais penalidades veem trazendo diversos
transtornos principalmente às empresas de contabilidade a proposta legislativa ora
em análise chama nossa atenção. Primeiro porque a norma está em vigor desde o
ano de 2009 e somente agora a RFB vem tomando medidas a exigir a adimplência
de tais obrigações, aplicando multas grandes e que acaba prejudicando o regular
funcionamento tanto das empresas quanto dos escritórios de contabilidade.
E, levando em consideração que os recursos oriundos de tais multas,
não há que se falar em prejuízo ao erário público a concessão de anistia àqueles
que se encontram em situação irregular, pois tudo que for arrecadado não pode ser
considerado como arrecadação direta. Ademais, a própria Receita Federal, com
base no art. 471, da referida Instrução Normativa, admite que a entrega desta
declaração aconteça na forma de denúncia espontânea, sem lavratura de auto de
infração para aplicação de penalidade.
Logo, é perfeitamente possível instituir norma que admita a anistia das
penalidades que já foram aplicadas e permitir a regularização das empresas sem
que mais prejuízos sejam provocados, buscando a manutenção destas no mercado
e gerando oportunidades de trabalho.
Por fim, de forma a trazer uma redação adaptada aos preceitos da
Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, entendemos por bem
acrescentar ao texto dispositivo que promova o amparo legal à admissão da
denúncia espontânea, nos termos da emenda em anexo.
Portanto, com base nos termos acima, opino, no mérito pela
aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, com emenda.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2014.
Deputado JORGE CÔRTE REAL
PTB/PE

att

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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email: [email protected]
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:46

Acompanhem as informações sobre a tramitação da PL 7512/2014 no grupo de facebook.

Oculto19/?notif_t=group_r2j_approved" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.facebook.com/groups/Oculto19/?notif_t=group_r2j_approved

E no boletim eletrônico da Câmara dos deputados:

www2.camara.leg.br

Clique em 'Cadastrar para companhamento' e todo movimento no projeto será informado no seu email.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:47

Gente gostei demais de assistir a TV câmara, ri muito o deputado Silvio Costa perguntou para o deputado Leonardo Monteiro se ele estava dormindo pois ele queria retirar o projeto de lei 7512/2014 da pauta ahahahahahaha!!!

vejam os videos 11:39:59 ( benjamin maranhão) e 11:40:50 (Silvio Costa) ... acordo é acordo ..kkkkk

www2.camara.leg.br

só para aliviar a tenção um pouco

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:26

Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2016, serão:

Contadores
R$ 507,00
Técnicos em Contabilidade
R$ 455,00
Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
R$ 252,00
Sociedades com 2 sócios
R$ 507,00
Sociedades com 3 sócios
R$ 762,00
Sociedades com 4 sócios
R$ 1.018,00
Sociedades com acima de 4 sócios
R$ 1.272,00

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:50

Olá boa tarde!

Segue a matéria que postei agora a pouco:

J L T & C | Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova parecer para anulação de multas de GFIP.

O Fisco Nacional vem enviando notificações às empresas cobrando multa pela falta de envio de Gfip. Por esse motivo há uma insegurança na classe contábil.

Na manhã desta quarta, 25, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer do relator do Projeto de Lei nº 7.512/2014 de autoria do Deputado Laércio José de Oliveira SD / SE, que trata da anulação de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP relativo ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

No parecer o relator do projeto Deputado Jorge Côrte Real relata que "a própria Receita Federal, com base no art. 471, da referida Instrução Normativa, admite que a entrega desta declaração aconteça na forma de denúncia espontânea, sem lavratura de auto de infração para aplicação de penalidade".

A aprovação se deu por unanimidade e agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação, em sendo aprovado na CFT, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça para depois ser enviada ao Senado Federal e sanção presidencial.

Foi um passo importante na luta de toda a classe contábil que vem sofrendo com notificações do Fisco Nacional que em alguns casos inviabilizam a manutenção dos escritórios.

Para todos os que quiserem acompanhar a tramitação da PL na Câmara Federal basta acessar o endereço abaixo e fazer o cadastro do endereço eletrônico, recebendo a movimentação sempre que for atualizado, segue o site:

Câmara dos Deputados, clique em 'Cadastrar para acompanhamento'.

www2.camara.leg.br

Um grupo de discussão no facebook também tem dados atualizados, acesse:

Oculto19/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.facebook.com/groups/Oculto19/

Fonte: J L Treinamento e Consultoria.

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Jorge Luiz Alves Bezerra
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